Eduardo Prado apresenta projetos em benefício de servidores
O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou na sessão remota da Assembleia de terça-feira, 14, projetos de lei para beneficiar os cidadãos no enfrentamento da situação causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como do estado de calamidade pública decretado em 13 de março, pelo Governo de Goiás.
As matérias apresentadas pelo parlamentar tratam da suspensão dos juros e do desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e dependentes; alteração da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que trata sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), que dispõe sobre o pagamento feito pelo servidor enquanto perdurar o ato que instituir a calamidade pública.
O parlamentar apresentou, também, emenda supressiva, por meio de voto em separado que altera os artigos 10º, 12º e 13º do projeto de lei apresentado pelo chefe do Poder Executivo. “A matéria da Governadoria trata da contratação temporária pelo órgão ambiental estadual, por meio de procedimento simplificado, não direcionado à área da saúde”, explicou Prado.
O voto em separado do parlamentar, em conjunto com o deputado Humberto Teófilo (PSL), retira essa previsão, ao considerar que a propositura é diversa dos esforços empreendidos para reduzir o impacto da pandemia na economia do Estado, a alteração foi acatada pelo líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB). “Ações coordenadas de enfrentamento à pandemia devem ser tomadas e, neste momento, as medidas propostas visam minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 no Estado”, ressalta Prado.
Contratos temporários
O deputado verde também encaminhou na terça-feira, 14, ofício nº 295/20, ao procurador-geral do Estado, Aylton Flávio Vechi, a fim de que intervenha junto à Prefeitura de Goiânia, no sentido de suspender o Decreto nº 896, publicado na segunda-feira, 13, que determina o fim dos contratos temporários vigentes.
No entendimento do parlamentar, se trata de ato inconstitucional, uma vez que a matéria é de competência da Câmara Municipal, havendo assim, espaço para impugnação judicial. Segundo Prado, tal medida se faz necessária em virtude da situação de pandemia na qual nos encontramos, agravando a necessidade das famílias que dependem de suas remunerações provindas dos contratos temporários firmados com a Prefeitura de Goiânia para subsistência. “É importante destacar a relevância da requisição, considerando a situação enfrentada na qual 3,1 mil famílias sofrerão imensamente, levando em consideração que não possuem demais formas de sustento familiar.”