Coronavírus: em resposta à recomendação de MP e MPF, Enel informa medidas para garantir autoleitura
A Enel Distribuição Goiás enviou ofício ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal em Goiás informando sobre as providências que adotou visando garantir o direito dos consumidores neste período de isolamento social e restrições sanitárias visando ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A comunicação foi feita em resposta à recomendação conjunta expedida pelas instituições no dia 27 de março, na qual solicitaram que a empresa comprovasse a efetiva necessidade de interromper a leitura presencial dos medidores de energia elétrica, adotada a partir da Resolução nº 878/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No ofício, a Enel explicou que suspensão da leitura ocorreu parcialmente, como decorrência da redução do número de funcionários nas ruas, medida adotada como uma ação preventiva ao avanço da Covid-19 e que foi autorizada pela Aneel. A Enel destacou, porém, que manteria parte dos leituristas em atividade até viabilizar a entrada em operação da ferramenta de autoleitura do consumo de energia para os clientes comerciais e residenciais, com o objetivo de evitar realizar faturamentos pela média, embora essa possibilidade seja prevista pela norma da Aneel. A viabilização de um meio para possibilitar a autoleitura de consumo foi uma das orientações contidas na recomendação conjunta do MP-GO e MPF. A ferramenta com esta finalidade foi lançada pela Enel na terça-feira (14/4) e está disponível no site da empresa (www.enel.com.br) e no aplicativo (app) Enel Goiás.
O ofício detalha como funcionaria a ferramenta e a opção dada ao consumidor de escolher entre a autoleitura de consumo ou o faturamento pela média dos últimos 12 meses. A Enel explicou ainda que 95% dos clientes industriais já são faturados por meio da medição remota, sendo que os outros 5% continuarão a contar com o serviço de leitura. Outras informações prestadas pela empresa são de que não houve alteração em data de vencimento de faturas e que, assim que for normalizado o serviço de leitura, caso tenha ocorrido faturamento a maior, os usuários serão automaticamente ressarcidos. Também foram salientadas as iniciativas de esclarecimentos e prestação de informações aos consumidores por meio de redes sociais e das mídias tradicionais (jornais, TVs e rádios).
A recomendação conjunta foi expedida por MP-GO e MPF no final de março, em razão de reclamações de consumidores apontando aumento nas contas, decorrente da cobrança com base na média dos valores dos últimos 12 meses. No documento, MP-GO e MPF destacaram que a própria resolução da Aneel que autorizou a suspensão da leitura dos medidores em razão da Covid-19 previa a possibilidade de que as distribuidoras disponibilizassem ferramentas para a autoleitura de consumo, em alternativa à realização de faturamento pela média.
Assinaram a recomendação a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda; o coordenador da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)