• Procon registra aumento de atendimentos relacionados ao coronavírus

    Publicado em 17.04.2020 às 14:31

    O Procon Municipal já realizou cerca de 831 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus, no período do dia 01 de abril até o dia 16 de abril. Os principais registros são queixas ou pedidos de orientações de cancelamentos de viagens, contratos de mensalidades escolares e universitárias, além de denúncia de abusividade de preços de produtos.

    As agências de viagens e companhias aéreas são responsáveis por mais de 50% das reclamações.  Os consumidores reclamam que têm dificuldades de remarcar as viagens e pedem orientação de cancelamentos de voos.  O Procon recebe as queixas e tenta uma conciliação entre o consumidor e a empresa.   Desta forma, além de tentar acelerar a resolução do problema, o consumidor terá uma prova de que tentou renegociar com as companhias, caso ingresse na Justiça.

    O órgão também recebeu 76 ligações   de consumidores que relatam problemas com farmácias e supermercados. As pessoas relatam que as empresas aumentaram de forma abusiva os preços de álcool em gel, máscaras, alimentos não perecíveis e enlatados.

    Desde o dia 25 de março, o Procon realiza operação de fiscalização em estabelecimentos comerciais, em Goiânia. São fiscalizados farmácias, supermercados e hipermercados. O objetivo da força-tarefa é encontrar algum tipo de aumento abusivo nos preços dos alimentos e produtos de higiene pessoal.

    A equipe de fiscalização percorreu 70 estabelecimentos comerciais. Desse total, cerca de 36 estabelecimentos foram notificados e deverão apresentar as notas fiscais de compra dos produtos e as de venda aos consumidores, no período de janeiro a março.

    As empresas enviam os documentos exigidos para o e-mail do Procon e a Gerencia de Cálculo e Pesquisa analisa as notas fiscais. Caso o aumento de preço não seja justificado, os locais serão multados por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas variam de R$ 700 a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração, reincidência e a condição econômica do proprietário.

     Como medida de prevenção à transmissão pelo novo coronavírus (Covid-19), algumas agências bancarias reduziram o horário de funcionamento e restringiram o atendimento presencial, limitando o número de pessoas no interior do banco. O Procon recebeu 61 ligações de consumidores que reclamam das filas e a demora no atendimento.

    O Procon ressalta que as agências bancárias devem observar o cumprimento da Lei Municipal nº 7.867/1999, que determina o prazo de 20 minutos em dias normais e dias de pagamento do funcionalismo público e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Além disso, deve haver o número de funcionários suficientes para que o atendimento seja realizado dentro do limite de tempo legal.  Já para o consumidor, a orientação é que façam seus pagamentos utilizando meios alternativos, como internet banking ou aplicativos dos bancos.

    Devido à suspensão das aulas, a fim de evitar aglomerações, consumidores têm questionado sobre o pagamento integral da mensalidade de escolas particulares e faculdades privadas, o Procon já registrou 154 consultas.

    O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, pode recorrer ao Procon Goiânia. Considerando a orientação de manter o isolamento e evitar sair de casa, o Procon disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via e-mail ([email protected]), ou por telefone: (62) 3524-29423524-29363524-2949. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

    Orientações sobre cancelamentos de viagens  

    A Medida Provisória n°948, publicada pelo governo federal no dia 08 de abril de 2020, permite o cancelamento de reversas em serviços de turismo e cultura sem reembolso, contanto que as empresas assegurem outros direitos ao consumidor.  

    As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes. Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados no dia 8 de abril, quando a MP entrou em vigor.  Mas, a nova data deve seguir a sazonalidade do produto que foi contratado. Isso quer dizer que se a viagem fosse acontecer em abril, por exemplo, um período de baixa temporada, não será possível remarcá-la para um feriado ou nas férias de final de ano, momento de alta procura, sem pagar mais por isso. Neste caso, se o consumidor mudar a sazonalidade, terá que pagar a diferença entre as tarifas.  

    O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. A empresa devolverá o dinheiro corrigido pela inflação. Essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia.

    A MP estabelece também que o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.

    Caso o consumidor se sinta prejudicado, pode procurar o Procon Goiânia, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.

    Mensalidades escolares e universitárias

    A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orienta pelo pagamento da mensalidade e recomenda que os pais e estudantes evitem pedidos de descontos. A Senacon explica que não há motivo para qualquer tipo de ressarcimento no caso de unidades de ensino que se disponham a oferecer as aulas pela internet, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC), ou posteriormente à pandemia, com a modificação do calendário escolar e das férias.

    O Procon Goiânia orienta caso os consumidores estejam com dificuldades em pagar a mensalidade, inclusive por terem perdido parte de sua renda em razão da paralisação da economia, é adequado entrar em contato com a instituição de ensino e explicar a real situação financeira da família, a fim de que seja encontrada uma solução favorável a ambas as partes.

    O órgão também aconselha que os responsáveis respeitem o contrato de mensalidade escolar. Se a escola tiver condições de continuar com as aulas, ou seus cursos, por meio virtual, o contrato tem que permanecer. O consumidor deve continuar pagando a mensalidade e a escola precisa ofertar o serviço adaptado à pandemia e seguindo as exigências do MEC.  Neste caso, recomenda-se a não interrupção dos contratos.

    Tem certos serviços que não podem ser oferecidos à distância, como no caso das aulas para crianças muito pequenas, alimentação, aulas de danças, músicas, esportes e culinárias. Neste caso, o que se defende é a reposição do conteúdo, sem custos, multas e ônus ao consumidor.