• Município de Santo Antônio do Descoberto deverá suspender decreto que flexibilize abertura do comércio local

    Publicado em 17.04.2020 às 16:56

    O Município de Santo Antônio do Descoberto deverá suspender, integralmente, o artigo 2º do Decreto Municipal 6.720/2020 e proíba qualquer ato que flexibilize às regras já existentes em estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19. A decisão é da juíza Patricia de Morais Costa Velasco, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca local, que determinou, ainda, que em caso de descumprimento o Município deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil.

    O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública para apurar a publicação de um decreto que flexibilizava a abertura de estabelecimentos comerciais, submetendo a população local a imensurável risco de contaminação da Covid-19, muito embora o requerido não disponha de adequada estrutura de cuidado em saúde para o tratamento de casos de média e alta gravidade da doença. Diante disso, o requerente pugnou pela concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar a suspensão da vigência do artigo 2º e seus parágrafos, do Decreto Municipal n. 6.720/2020.

    Ao analisar os autos, a magistrada enfatizou que é perfeitamente cabível, em sede de Ação Civil Pública, o deferimento de liminares para que se evite danos futuros irremediáveis, nos termos do artigo 4º da Lei 7.347/85, Lei da Ação Civil Pública. Explica ainda que o decreto, como ato normativo secundário que é, se insere no chamado Poder Regulamentar, não podendo, jamais, contrariar o que diz a lei ou invadir campo onde haja matéria já tratada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    Para a magistrada, é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios, portanto, independem de prova, e amplamente noticiados pela imprensa. “Tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde, público e privado, não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”, frisou.

    Ressaltou ainda que essa medida é de extrema viabilidade, uma vez que o sistema de saúde de Santo Antônio do Descoberto é parco e não consegue sequer atender às demandas comuns tidas no dia a dia, o que agrava a situação, caso ocorra disseminação e contaminação comunitária em larga escala. “É necessário observar o isolamento social recomendado pela OMS, entidade a qual o Brasil está atrelado por meio de diversos tratados internacionais como membro da ONU, e o pleno compromisso com o direito à saúde e integridade física da população local.”, finalizou. Processo:  5174568.94 (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)