• Prefeitura de Goiânia e Governo de Goiás realizam ação fiscal

    Publicado em 18.04.2020 às 16:18

    A Prefeitura de Goiânia e o Governo de Goiás realizaram na manhã deste sábado, 18/04, ação conjunta visando orientar comerciantes quanto ao cumprimento dos decretos estaduais e municipais que suspendem temporariamente atividades econômicas durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). A ação foi realizada na região de Campinas e contou com a participação de auditores fiscais e guardas civis metropolitanos da Prefeitura de Goiânia e de policiais militares.

    A Região de Campinas é conhecida por sua variedade de atividades comerciais com destaque para o segmento têxtil. “Algumas atividades comerciais podem ser realizadas e, como na região temos muitas empresas da área textil, que fornecem insumos para confecção de máscaras e outros produtos para hospitais, algumas estão realizando expediente interno e atendimento por telefone. Ocorre que elas também estão realizando atendimento aos clientes que vem às loja e entregando produtos na porta do estabelecimento, o que não é permitido. A ação de hoje tem justamente o objetivo de orientar esses comerciantes quando a irregularidade”, explica Aguinaldo Lima, gerente de fiscalização de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

    Essa é a terceira ação conjunta realizada pela Prefeitura de Goiânia e pelo Governo de Goiás visando o cumprimento das determinações quanto a quarentena estabelecida para evitar a propagação do Corona Virus em Goiânia. Nas duas ações anteriores foram vistoriados comércios das regiões sudoeste e noroeste da capital, que apresentavam alto índice de descumprimento das medidas e, no último dia 8/04, academias ao ar livre, estações de ginástica e playgrounds de parques da capital foram interditados por auditores fiscais, guardas civis metropolitanos e policiais militares.

    Na ação deste sábado, 18/04, cerca de 20 comerciantes foram orientados a fecharem as portas e evitarem o atendimento presencial e entrega de produtos na porta das lojas aos clientes, sob pena de responderem a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por descumprimento de determinação legal, previsto no Código Penal Brasileiro e que pode gerar multa e prisão de até um ano.