• Saiu o Decreto do Estado onde foi prorrogado o estado de pandemia para mais 150 dias.

    Publicado em 20.04.2020 às 12:42

    Obrigatório o uso de mascara a toda população;

    Permitida abertura de varias atividades, respeitada a distância, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, proibição de atender pessoas acima de 60 anos.

    Decreto enorme onde aponta inclusive, pesquisas.

    Atividades que podem funcionar:

    1-Construção civil
    2-Salão de beleza barbearia ( 50% de público, para não aglomerar);
    3-Clinicas medicas ( exceto estética);
    4-Banco, lotéricas, respeitado todas as prevenções;
    5-Feiras hortifruti sem alimentação no local , somente drive tru:
    6-Controle de pragas;
    7- qualquer atividade comercial ,no sistema drive dru; 
    8- Concessionária de veículos;
    9-Mecânicas ;
    10-Loja de autopeças:
    11-Lavajatos e lavanderias;
    11-Transporte por aplicativo;
    12- cartórios 
    13- profissionais liberais sem atendimento presencial;
    14- vistoria veicular;
    15- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
    16- o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte interestadual respeitados normas e limites.
    17-Igrejas observados os parâmetros do art. 15