Saiu o Decreto do Estado onde foi prorrogado o estado de pandemia para mais 150 dias.
Obrigatório o uso de mascara a toda população;
Permitida abertura de varias atividades, respeitada a distância, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, proibição de atender pessoas acima de 60 anos.
Decreto enorme onde aponta inclusive, pesquisas.
Atividades que podem funcionar:
1-Construção civil
2-Salão de beleza barbearia ( 50% de público, para não aglomerar);
3-Clinicas medicas ( exceto estética);
4-Banco, lotéricas, respeitado todas as prevenções;
5-Feiras hortifruti sem alimentação no local , somente drive tru:
6-Controle de pragas;
7- qualquer atividade comercial ,no sistema drive dru;
8- Concessionária de veículos;
9-Mecânicas ;
10-Loja de autopeças:
11-Lavajatos e lavanderias;
11-Transporte por aplicativo;
12- cartórios
13- profissionais liberais sem atendimento presencial;
14- vistoria veicular;
15- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
16- o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte interestadual respeitados normas e limites.
17-Igrejas observados os parâmetros do art. 15