Covid-19: MPF recomenda ao estado de Goiás e a 119 municípios goianos a revisão de medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, neste sábado (18), recomendações ao estado de Goiás e aos 119 municípios goianos de atribuição do MPF, para que promovam a revisão dos atos expedidos para o enfrentamento da pandemia da covid-19, no âmbito de suas competências, a fim de compatibilizá-los com as medidas permitidas pela Lei Federal 13.979/2020. Tais atos devem estar amparados em recomendações técnicas, com base em evidências científicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente estadual.
A Lei 13.979/2020 estabelece as normas gerais e regula as ações do Estado brasileiro no enfrentamento da pandemia. Em seu artigo 3º, incisos I a VIII, dispõe que somente podem ser determinadas pelas autoridades da União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito das suas competências, medidas de combate ao novo coronavírus com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Além disso, o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020, definiu os serviços públicos e as atividades essenciais cujosexercício e funcionamento devem ser resguardados pelas medidas de enfrentamento da covid-9. Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, medidas tomadas por governadores e prefeitos, tais como restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos ou aeroportos devem ser fundamentadas em prévia recomendação técnica e fundamentada da Anvisa ou órgão equivalente estadual.
O MPF, além de recomendar a revisão dos atos estadual e municipais de enfrentamento da pandemia, para que sejam adequadas à legislação, também recomendou que esses entes promovamampla divulgação pelos meios de comunicação social, especialmente nos portais oficiais na internet, das recomendações técnicas que sustentem as medidas tomadas, atualmente em vigor, bem como das supervenientes, a fim de garantir amplo acesso e controle pela sociedade goiana. Recomendou, ainda, que determinem a invalidação ou a revogação dos atos em vigor eventualmente incompatíveis com as medidas permitidas pela Lei Federal 13.979/2020. O estado de Goiás e os municípios têm o prazo de 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento do que foi recomendado.
Íntegra da Recomendação aos municípios
Íntegra da recomendação ao estado de Goiás