PEC do orçamento de guerra retorna à Câmara
A Proposta de Emenda à Constituição 10/20, a chamada “PEC do orçamento de guerra”, retornou à Câmara dos Deputados na sexta-feira (17). A proposta foi aprovada com alterações pelos senadores, e as mudanças agora serão analisadas pelos deputados.
De autoria do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros parlamentares, o texto permite, entre outras medidas, a separação dos gastos realizados para o combate à Covid-19 do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.
Conforme o texto, durante o estado de calamidade pública, previsto até dezembro, a União poderá descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio. O Ministério da Economia deverá publicar relatório mensal com essas operações.
Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos na PEC poderão ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo. Se promulgada, a futura emenda constitucional será revogada automaticamente ao final do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Mudanças
No Senado, o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas. Ele excluiu do texto o comitê de gestão da crise; alterou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central (BC) poderá comprar títulos privados.
Na versão aprovada pelos senadores, o BC só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência será para a aquisição de papéis emitidos por micro, pequenas e médias empresas, a fim de garantir liquidez para essas companhias.
Os ativos precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior), e o BC poderá exigir contrapartidas. Segundo o texto, bancos e empresas que venderem títulos serão proibidos de aumentar a remuneração de diretores e conselheiros. Também não poderão pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias