• Pequenos empreendedores e informais de três regiões brasileiras já podem contratar crédito emergencial

    Publicado em 23.04.2020 às 17:41

    Pequenos empreendedores e cooperativas das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do País já podem acessar a linha emergencial de crédito destinada ao enfrentamento de impactos econômicos da Covid-19. Para os informais, está disponível uma opção de microcrédito. Os recursos, da ordem de R$6 bilhões, são disponibilizados por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento, geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e contemplam estados com emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Por ser uma linha de crédito especial, criada com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei nº 10.177 de 2001, que regula os fundos constitucionais de financiamento.

    “A nova linha de crédito tem um objetivo muito claro de auxiliar os autônomos e os pequenos negócios neste momento delicado. Essa opção de financiamento dos fundos constitucionais possui taxas mais baixas e atendem especialmente quem não consegue ter acesso ao crédito em outras instituições É mais uma demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro, para apoiar o empreendedor do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste na manutenção do emprego e da renda. Para que as operações sejam liberadas, dentro da lei, precisamos que os governadores decretem a emergência ou calamidade e solicitem o reconhecimento federal”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Na segunda-feira (20), o ministro Rogério Marinho, na posição de presidente dos Conselhos Deliberativos das Superintendências da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco), assinou as Resoluções ad referendum que estabelecem as diretrizes, aprovam os ajustes e a nova programação financeira feitas pelos bancos operadores dos Fundos Constitucionais – da Amazônia, do Nordeste e, para o Centro-Oeste, Banco do Brasil. Com isso, fica autorizado o início das operações.

    São contempladas as localidades inseridas nas áreas de abrangência da Sudam, da Sudene e da Sudeco. Até o momento, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins já obtiveram o reconhecimento do estado de calamidade pública.  Bahia, Piauí, Maranhão, Amazonas, Amapá e Pará estão com as portarias assinadas e serão publicadas nesta semana. Alagoas encaminhou sua solicitação, que está em análise. Acre está complementando documentação.

    Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução nº 4798/2020, do Conselho Monetário Nacional.

    Como funciona

    Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.

    Já para investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.

    Ambas as modalidades possuem taxa efetiva de juros de R$ 2,5% ao ano. Terão preferência as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.

    Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses, e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

    Os recursos dos três fundos constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil. A orientação do Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.

    Reconhecimento federal

    Ainda em março, o MDR simplificou o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal para situações em decorrência da Covid-19. Desta forma, os entes ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016 para situações de desastres naturais. 

    A documentação deve ser encaminhada ao MDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id). O material, então, é avaliado por técnicos da Defesa Civil Nacional e, após aprovação, é publicada a Portaria do MDR no Diário Oficial da União, concedendo o status a estados ou municípios. A partir disso, os recursos das linhas de crédito daquela localidade poderão ser contratados pelos empreendedores.

    O reconhecimento federal possibilita aos entes, também, a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.

    Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional