Sindipúblico questiona na Justiça aumento no desconto da previdência dos aposentados e pensionistas
O Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) ajuizou ação coletiva questionando a alteração da base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária aplicada sobre os proventos dos aposentados e pensionistas do Estado. A ação, protocolada no último dia 25 de março, foi distribuída ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira.
O sindicato pleiteou a concessão de medida liminar para que o desconto da contribuição continue sendo realizado na parcela que superar o teto do INSS. O pedido ainda não foi analisado pelo magistrado.
Conforme o Sindipúblico, a chamada PEC da Previdência (EC n. 65/2019) promoveu diversas alterações na Constituição do Estado, dentre elas, a possibilidade de que o desconto na previdência dos aposentados e pensionistas fosse realizado sobre o valor que superar o salário mínimo, na hipótese de déficit previdenciário.
Essa situação representa um desconto a maior da quantia de R$ 720,49, a partir da folha de pagamento desse mês de abril, para aqueles que recebem mais de R$ 6.101,06. Antes dessa alteração, a faixa de isenção correspondia ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no importe de R$ 6.101,06, também conhecido como teto do INSS.
Assim, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado, no importe de 14,25%, incidia apenas no valor que superasse o teto do INSS. O valor que não superasse esse patamar era imune do desconto da previdência.
O advogado do sindicato, Thiago Moraes, destaca que a forma de cobrança autorizada pela Constituição Estadual está lastreada de inconstitucionalidade e deve ser suspensa, independente do momento histórico vivenciado com a crise do novo Coronavírus e a consequente perda de arrecadação do Estado. Isso porque, a preservação da ordem constitucional deve se sobrepor a qualquer situação.
O sindicato argumenta que essa matéria já foi apreciada pelo STF (ADI 3.105/DF), que firmou entendimento no sentido de que os proventos de todos os aposentados e pensionistas, seja no regime geral ou próprio, devem ter o mesmo tratamento normativo-constitucional, sem qualquer distinção, sob pena de violação ao princípio da isonomia. (Com informações do Sindipúblico)