• Talles Barreto que tornar obrigatória cobertura do teste da covid-19 pelos planos de saúde

    Publicado em 27.04.2020 às 17:31

    Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 1924/20, que torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde do teste para detecção da covid-19, bem como o atendimento e tratamento, no âmbito do Estado de Goiás. A propositura, do deputado Talles Barreto (PSDB), está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.

    Ao justificar a iniciativa, Talles Barreto coloca que “o presente projeto visa assegurar a cobertura dos planos de saúde para o exame diagnóstico da covid-19, bem como o atendimento e tratamento atualmente disponível contra o novo coranavírus, garantindo, assim, que os planos de saúde que atuam no Estado de Goiás cumpram as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contidas na Resolução Normativa nº 453, publicada no Diário Oficial da União que entrou em vigor em 13/03/2020, e prevê a inclusão do exame de detecção desse vírus no Rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde”.

    E acrescenta: “É de suma importância destacar que os planos de saúde, a partir de 13/03/2020, com a publicação da resolução nº 453, ficaram obrigados a cobrir exame de detecção da covid-19, pois o mesmo foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios da ANS. Entretanto, em relação a cobertura para o atendimento e tratamento dos pacientes diagnosticados com o vírus, fica estabelecido que deverá ser observado o contrato do usuário no tocante a segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e que a ANS orienta que os usuários devem consultar sua operadora do plano de saúde antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde”.

    Talles Barreto coloca que “observada a segmentação do plano de saúde, estes deverão dentro do que prevê a ANS e o Ministério da Saúde, prestar e cobrir todo o atendimento necessário para os pacientes com a covid-19, desde o diagnóstico até o tratamento final, destacando que ainda não é conhecido pela ciência e medicina um tratamento específico para a doença, mas todos os esquemas de tratamento atualmente disponíveis deverão obrigatoriamente serem oferecidos e cobertos pelos planos de saúde, conforme prevê a Resolução da ANS, acima mencionada”.

    O deputado ressalta ainda que “outro ponto que merece destaque nessa proposição é o fato de que apesar das determinações da ANS, que estabelecem medidas urgentes e integram o plano de contingência da pandemia do novo coronavírus, muitas operadoras de planos de saúde não estão cumprindo a resolução, e continuam negando a cobertura do teste de detecção da covid-19, e os pacientes que necessitam do mesmo para obter seu diagnóstico, precisam pagar por ele. Nesse sentido e resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, os usuários dos planos de saúde têm direito ao reembolso do valor pago pelo teste de detecção e exames para diagnóstico da covid-19, uma vez que foram incluídos no Rol de Procedimentos obrigatórios da ANS, o que vincula as operadoras de planos de saúde a obrigatoriedade de sua cobertura”.

    E, depois de outras considerações sobre a competência concorrente do Estado para legislar sobre o respectivo tema, Talles Barreto deixa claro que tomou essa iniciativa com intuito de manter a população protegida e com seus direitos resguardados. “Entendemos que é urgente e necessário garantir o direito a saúde, e mais do que nunca, garantir a união de forças no combate a pandemia do coronavírus”, frisa. E conclui: Visto a importância da propositura e relevância da matéria, conclamo os nobres pares para aprovação do presente projeto de lei”.