• Coronavírus: Prefeitura de Hidrolândia acolhe recomendação do MP e deixa de flexibilizar isolamento

    Publicado em 27.04.2020 às 20:55

    Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Hidrolândia recuou na flexibilização de normas de isolamento social, como medida preventiva à Covid-19. Em recomendação encaminhada ao prefeito Paulo Sérgio de Rezende e à secretária municipal de Saúde, Juliana Duarte Campos, a promotora Sandra Monteiro de Oliveira Lima solicitou que fossem apresentados os estudos técnicos que embasaram as flexibilizações previstas no Decreto Municipal nº 163/2020. Pela norma, estaria permitida a frequência de pessoas, em até 30% da capacidade, em restaurantes, bares, distribuidoras de bebidas, padarias e academias de ginástica.
    Assim, a promotora de Justiça solicitou a apresentação dos estudos relativos aos impactos dessas medidas na transmissão do vírus após a liberação da circulação de pessoas, tendo em vista as orientações sanitárias apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde quanto à importância do isolamento social. Na recomendação, foi apontada ainda a necessidade de que toda e qualquer restrição ou flexibilização para abertura de atividades econômicas ou sociais e particulares seja precedida de Nota Técnica da Autoridade Sanitária Municipal. Este documento deverá ser respaldado em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade, etc) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual), observando-se na íntegra o disposto no artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653/2020.
    Ao acolher a recomendação, o prefeito revogou três incisos, com a orientação para o funcionamento de restaurantes, bares, distribuidoras de bebidas e padarias somente através de _delivery_ (entrega em domicílio) ou retirada no local, sendo vedada a aglomeração de pessoas e o consumo de gêneros alimentícios nestes estabelecimentos. Relativamente às academias, o novo decreto determinou a vedação de funcionamento. Confira no link a íntegra do decreto que acolheu a recomendação do MP-GO. _(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)_