Coronavírus: A pedido do MP-GO, Justiça suspende flexibilização em São João d’Aliança
O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da comarca de Alto Paraíso de Goiás, deferiu parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feitos pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública (ACP), e suspendeu os efeitos dos Decretos Municipais nº 1.911 e 1.912/2020, editados pela prefeitura de São João d’Aliança, nas partes em que contrariam o Decreto Estadual 9.653/2020, que define regras para funcionamento de atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19. O município também foi proibido de editar novos atos administrativos regulatórios em desconformidade com o mesmo decreto estadual. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para a prefeita Débora Domingues Carvalhêdo Barros e R$ 50 mil ao município.
Na ACP, o promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho destacou que o município de São João d’Aliança editou decreto municipal flexibilizando as regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais, “sem qualquer base científica e estrutura na saúde”. De acordo com ele, “há inovações em relação aos restaurantes e lanchonetes situados às margens de rodovia, lojas de roupa e confecções, papelarias, lojas de venda e manutenção de eletroeletrônicos e lojas de venda de móveis e eletrodomésticos, e não apenas drive thru ou entrega em domicílio”.
Os decretos municipais permitiram ainda, ressalta Márcio de Carvalho, nos estabelecimentos de ensino a distância, a realização de provas, com limitação do número de pessoas no ambiente, na proporção de uma a cada 20 metros quadrados. O promotor de Justiça explica que, em São João d’Aliança, quase tudo está permitido, uma vez que o município fica às margens da GO-118 e o decreto municipal flexibilizou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes situados na rodovia, o que representa boa parte da atividade comercial da cidade.
Em relação à liberação de realização de provas pelos estabelecimentos de ensino a distância, o promotor de Justiça explica que, pela modalidade praticada, a realização de provas teria de ser de forma remota, com a utilização de mecanismos apropriados. Márcio de Carvalho lembrou que as escolas da rede básica continuam fechadas e até mesmo concursos públicos foram suspensos.
“É insofismável que houve um completo abandono do programa de retorno gradual de atividades em São João d’Aliança, para um retorno total e imediato, sem qualquer estrutura no sistema de saúde”, afirmou. Segundo ele, a nota técnica editada pela Secretaria Municipal de Saúde para embasar os decretos municipais não apresentou nenhuma evidência científica que fundamentasse o afrouxamento das medidas. A informação técnica complementar, divulgada após a publicação dos decretos, de acordo com o promotor, deixa clara a vulnerabilidade do município, o que poderia, até mesmo, servir para uma restrição maior na cidade.
O integrante do MP afirmou também que não há informações sobre a existência de kits para testes rápidos no município, não estão sendo realizadas barreiras sanitárias e a estrutura hospitalar dispõem de apenas um leito de retaguarda, com ventilador, monitor, bomba de infusão, desfibrilador e todo o material necessário para o atendimento e estabilização do paciente com Covid-19. “O decreto estadual exige que qualquer flexibilização seja fundamentada em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças e vulnerabilidades, o que não foi feito”, ponderou. (Texto: João Carlos de Faria/Arte: Chico Santos – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)