Lêda Borges pleiteia horário exclusivo para idosos em estabelecimentos que vendem alimentos
De autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), tramita nesta Casa o projeto de nº 1940/20, que estabelece horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 anos em locais que comercializam alimentos, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
Pela proposta, os supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos similares de Goiás deverão estabelecer, em todos os dias de funcionamento, horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 anos, conferindo publicidade visível e notória às regras estabelecidas por essa lei.
Lêda Borges ressalta que, conforme o artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, competem aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde.
“A Constituição Federal preconiza ainda, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o poder público estadual tem a função de garantir o bem-estar do indivíduo, mediante a adoção de políticas públicas que promovam a redução do risco de doenças e outros agravos. É por isso que defendemos a aprovação desse projeto”, explica a deputada.
Segunda ela, com essa medida será evitado que os idosos, pertencentes ao grupo de risco, tenham contato com o público em geral. “Os estabelecimentos descritos na proposta são aqueles que praticam atividade essencial, ligada a alimentação, logo, precisam tomar medidas que minimizem o contágio viral. Sabemos que os idosos devem permanecer isolados. Porém, sabemos também que existem aqueles que não recebem auxílio de pessoas mais jovens, tendo que enfrentar o perigo quando precisam abastecer sua residência com alimentos”, observa.
Apresentada em plenário, a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.