• Campanha Maio Amarelo: multas por excesso de velocidade chegam a 79% do total de infrações cometidas no primeiro mês de quarentena

    Publicado em 4.05.2020 às 14:18

    A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), em respeito aos decretos estaduais e municipais de prevenção à Covid-19, não fará ações nas ruas e escolas, na edição 2020 da campanha “Maio Amarelo”. Com o tema “PERCEBA O RISCO. PROTEJA A VIDA”, a campanha deste ano tem foco em ações nos meios digitais.

    Alerta

    Como parte desta campanha, a SMT, faz um alerta importante ao motorista goianiense: as multas por excesso de velocidade, na capital, chegaram a 79% do total de infrações cometidas no primeiro mês de quarentena. “Em alguns pontos da cidade, onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, flagramos motoristas a mais de 100 km/h. Isso é gravíssimo, não só por colocar a própria vida em risco, mas também por colocar em risco a vida de outras pessoas, ou em casos menos graves, congestionar, ainda mais, o sistema público de saúde já tão castigado neste tempo de pandemia”, comenta Fernando Santana, Secretário Municipal de Trânsito. 

    DADOS

     PERÍODO Nº DE MULTASNº DE MULTAS EXCESSO VELOCIDADE PORCENTAGEM
    De 15/02 a 15/0367.87143.80264%
    De 16/03 a 16/0442.76034.07079%
    De 17/04 a 03/05 (parcial)11.8579. 29278%

    As penalidades, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são classificadas de três formas:

    • Velocidade superior à máxima em até 20%: multa média, 4 pontos na CNH e R$ 130,16 em multa. 

    • Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: infração de trânsito grave, 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195, 23.

    • Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, 7 pontos na CNH, R$ 293,47 de multa com multiplicador e suspensão do direito de dirigir.

    Campanha Nacional – O Maio Amarelo é uma campanha de conscientização sobre segurança no trânsito. Sua primeira edição ocorreu em 2014. Ele foi criado com base em uma resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em maio de 2011, que definiu o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”.