Deputado quer sanções mais duras para quem adulterar bomba de combustível
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A intenção é permitir, independentementre de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível, que utilizar de bomba de abastecimento adulterada. A matéria, protocolada com o número 6655/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), comissão de mérito e do plenário da Casa.
Em seu texto a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que será alterada pela propositura do parlamentar, já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, teremos maior garantia que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. Dessa forma, com a alteração proposta pretende-se coibir esse tipo de crime em nosso Estado, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, justifica o deputado.