• Deputado quer sanções mais duras para quem adulterar bomba de combustível

    Publicado em 3.02.2020 às 10:58

    Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A intenção é permitir, independentementre de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível, que utilizar de bomba de abastecimento adulterada. A matéria, protocolada com o número 6655/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), comissão de mérito e do plenário da Casa.

    Em seu texto a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que será alterada pela propositura do parlamentar, já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

    “Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, teremos maior garantia que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. Dessa forma, com a alteração proposta pretende-se coibir esse tipo de crime em nosso Estado, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, justifica o deputado.