Decisão do TJ mantém obrigação de empresas de telefonia comunicarem sobre mudanças em planos

Publicado em 12.05.2020 às 08:46

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França, manteve decisão de primeiro grau que acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para obrigar as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo a avisarem, com antecedência, os clientes sobre a extinção e migração de planos de serviço. O desembargador manteve a decisão ao acolher parcialmente recurso de embargos de declaração opostos contra a decisão do recurso de agravo de instrumento, interposto pela operadora de telefone Vivo.

Ao acolher, em parte, os embargos, foi determinando que todas as operadoras de telefonia requeridas devem comprovar a execução do que foi determinado pela decisão judicial a partir da data da juntada do último comprovante de intimação. Na liminar, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Goiânia, havia sido estabelecido que as operadoras teriam o prazo de 45 dias para comprovarem a execução do que foi determinado na decisão. 

Desse modo, a decisão monocrática indeferiu o efeito suspensivo pretendido pela empresa recorrente, uma vez que o relator decidiu que “não vislumbra razão para a reforma da decisão embargada, pois é fato incontroverso que a ciência do consumidor acerca da extinção e migração do plano de serviço ocorre de forma precária, ainda que prevista nas normas regulamentadoras da Anatel, devendo, assim, ser mantida a decisão embargada, neste momento procedimental”, afirmou o relator, Carlos França.

As determinações do TJGO foram comunicadas à promotora Maria Cristina de Miranda, autora da ação do MP, em substituição na 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. 

Manutenção da liminar 
O desembargador relator ponderou que a recorrente, “em verdade, está insatisfeita com o indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e busca, através dos presentes embargos de declaração, alterar a referida decisão”. Assim, foi concedida parcialmente a tutela recursal somente para determinar que o prazo fixado na decisão recorrida para o cumprimento das obrigações impostas pelo juízo de 1º grau fluirá, para todas as operadoras de telefonia, a partir da data da juntada do último comprovante de intimação dos termos daquela decisão no processo originário. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)