Assembleia aprova projetos de deputados e derruba veto do Governo
A sessão ordinária remota dessa terça-feira, 12, aprovou, durante a votação da Ordem do Dia, três projetos de lei, sendo um do Executivo estadual, em primeira fase de discussão e votação; um de deputado estadual em fase definitiva; e outro em primeira votação, e ainda derrubou um veto da Governadoria do estado a uma emenda feita pelo deputado Amauri Ribeiro (Patriota).
Por 29 votos a 1, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei de nº 1913/20, de autoria da Governadoria. As emendas foram rejeitadas antes, na CCJ. A proposta tem o objetivo de integrar ao quadro permanente de pessoal os 170 cargos efetivos de gestor de Tecnologia da Informação, providos e vagos, previstos na Lei estadual nº 13.902, de 4 de setembro de 2001.
Os ocupantes dos cargos, exceto os gestores de Tecnologia da Informação, serão postos à disposição dos diversos órgãos e entidades da administração direta e fundacional do Poder Executivo.
Se aprovada em segunda votação, a gestão do quadro passará a ser de competência do secretário de Desenvolvimento e Inovação de Goiás. Serão atribuídas as seguintes funções aos ocupantes do cargo de gestor de Tecnologia da Informação: garantir o bom funcionamento, promovendo o desenvolvimento e a implantação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, e a aprovação de requisitos e funcionalidades de acordo com as necessidades do estado, administrar dados e informações estratégicos, corporativos e setoriais. E ainda como avaliar os termos de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, responsabilizando-se tecnicamente pelos seus termos de referência e pareceres, formular, implementar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e promover atividades voltadas ao estudo, capacitação, avaliação, coordenação, supervisão e implementação de soluções, projetos e processos de serviços de tecnologia.
Em seguida, por 26 votos a 5, os deputados rejeitaram o veto contido no processo de nº 0215/20. O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) havia vetado integralmente a emenda apresentada pelo deputado Amauri Ribeiro, que trata de multas de GTA, compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido.
Enviado à Casa em meados de março, o governador, através do ofício mensagem nº 35/2020, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), expôs as razões do veto parcial, depois de ter ouvido a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Economia.
“A razão fundamental reside na contrariedade ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que prevê que a concessão de benefícios fiscais, dentre os quais se engloba o instituto da remissão previsto no dispositivo a ser vetado, depende de convênio celebrado pelos estados e Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cuja aprovação está condicionada à aquiescência unânime dos referidos entes federativos, coloca o Chefe do Executivo goiano”.
E acrescenta: “Ademais, o referido dispositivo viola o artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001, na medida em que não consta dos autos a demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar a vigência da remissão pretendida e nos dois seguintes, bem como não há demonstração de que a renúncia de receita originária da remissão foi considerada na estimativa da receita orçamentária e que não aferirá as metas de resultados finais”.
Conclui o governador ressaltando outro motivo abordado pela PGE, que é a previsão, no artigo 8º do autógrafo, de dispositivo estranho à matéria dedicada à compensação de crédito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, o que acarreta a necessidade de veto parcial. Caiado frisa que “houve a inserção de uma emenda parlamentar aditiva que resultou no artigo 8º, a qual não observou as diretrizes legais vigentes, haja vista que inseriu no bojo da proposição matéria estranha à compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido e, com isso, violou a literalidade do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 33/2001”.
Mesmo assim, o deputado Amauri, com o apoio de outros 24 parlamentares, derrubou o veto do Executivo à emenda. Durante a votação, Amauri frisou que as multas impostas pela medida afeta mais de 350 mil produtores rurais de todo o estado, feitas pelo Governo passado e que, por isso, seria importante a derrubada do veto.
“São multas de até meio milhão de reais. Nenhum produtor deu um centavo de prejuízo ao estado no passado. Essas multas recaíram agora, nesse governo, e eu conversei com o governador Caiado. Ele afirmou ser a favor dessa remissão, mas que por uma questão tributária e jurídica ele teria que vetar a emenda. Eu não concordo com essa situação, mas nós temos que olhar o lado dos produtores, que estão pagando multas pelos quais não são responsáveis, a culpa é do governo passado”, enfatizou o deputado Amauri.
Outros projetos
Ainda nessa tarde, foi aprovado em primeira fase, por 30 votos sim e nenhum voto não, o processo de nº 1773/20, do deputado Chico KGL (DEM), que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Tal alteração diz que fica a administração pública proibida de qualquer procedimento fiscal de notificação e multa antes de fim do prazo de que trata o inciso 11 do art.1 da instrução normativa nº 1118/12- GSF, de 04 de outubro de 2012. Esse inciso que dispõe sobre o parcelamento do crédito tributário vencido.
Como explica o deputado, é possibilitado ao contribuinte solicitar o parcelamento de sua obrigação tributária compreendidos nos 3 meses anteriores ao do mês do pedido de parcelamento. Mas, na prática, o contribuinte só pode solicitar o parcelamento de seu crédito tributário, quando o mesmo figurar como inadimplente pelo prazo de três meses, sendo o mesmo impedido de solicitar pagamento parcelado antes do prazo.
“O que agora propomos é que seja viabilizado ao contribuinte que estiver dentro do prazo de recolhimento, solicitar o parcelamento de seu crédito tributário, evitando-se, assim, que o mesmo passe a figurar como inadimplente, garantindo, dessa forma, entradas regulares aos cofres públicos, necessárias em tempo de pandemia”, justificou Chico KGL.
Por fim, foi aprovado em fase final de apreciação, o projeto de lei de nº 7486/19, do deputado Vinícius Cirqueira (PROS), que declara de utilidade pública a Associação Cultural Guanabara, com sede no município de Goiânia.