Prefeitura de Trindade flexibiliza, de forma segura, funcionamento de atividades comerciais

Publicado em 15.05.2020 às 21:54

O prefeito de Trindade, Jânio Darrot, assinou, nesta sexta-feira (15/05), decreto nº 144/20, que permite abertura de restaurantes, sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares, pesque-pagues e similares. 

Além disso, ficou autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres. A flexibilização, contudo, está condicionada a uma série de exigências, tendo por base as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária. (Veja íntegra do decreto no site www.trindade.go.gov.br)

Entre os protocolos de segurança sanitária especificados no documento para os clientes estão o uso obrigatório de máscaras de proteção, borrifar álcool 70% constante nas mãos, disponibilização de luvas plásticas descartáveis nos locais que fornecem serviço de self-service.

Os funcionários devem, obrigatoriamente, usar luvas, máscara, gorro e avental. É imprescindível garantir a não aglomeração na entrada e saída dos clientes. Foi vedado o uso das brinquedotecas.

Os estabelecimentos precisam reduzir para 50% sua capacidade operacional, garantindo-se a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que não podem ser agregadas. O horário de funcionamento é até 23h.

Para hospedagem em hotéis e congêneres, fica obrigatória a verificação de temperatura dos clientes. Caso esteja superior a 37,50 não será autorizada a entrada no estabelecimento. Essa exigência é flexível no caso de restaurantes, bares e similares. O limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local. 

O decreto também autorizou a abertura dos parques públicos municipais para prática de atividades físicas individuais, sendo proibida a aglomeração de pessoas.

Os infratores que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 serão passíveis de punições previstas no Código de Posturas Municipal, inclusive com a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.