OAB-GO questionará limitação de horário para exercício profissional em Goiânia

Publicado em 19.05.2020 às 16:00

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) está analisando o Decreto Municipal nº 1.050, de 18 de maio de 2020, e estuda questionar o ato, que estabelece horários de funcionamento a estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusos escritórios de advocacia. 

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O decreto estabelece que escritórios de profissionais liberais iniciem o expediente apenas a partir das 11h30 (Art. 2º, XI, d).

Segundo o procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, a limitação cria empecilhos ao exercício profissional da advocacia, visto que cria um descompasso com o funcionamento do próprio Poder Judiciário, que tem horários distintos. Exemplo disso são as audiências virtuais realizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que começam a partir das 9h. 

A OAB-GO estuda, portanto, as possibilidades de ação jurídica para garantir o pleno direito à prática da advocacia, entre elas impetrar mandado de segurança.