• Liminar libera funcionamento das academias em Goiás; veja íntegra

    Publicado em 21.05.2020 às 12:31

    Liminar do desembargador Gilberto Marques Filho determina a liberação das atividades nas academias do Estado de Goiás. A ação foi movida pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física e pelo Sindicato das Academias do Estado de Goiás baseada no decreto do governo federal que liberou a funcionamento das academias, considerando-as atividade essencial nesta época de pandemia.

    A decisão de Marques Filho libera o funcionamento para 30% de lotação das academias e cumprindo todas as normas sanitárias para evitar a propagação do coronavírus.