• Mais de 15 milhões de brasileiros já entregaram a declaração

    Publicado em 28.05.2020 às 21:32

    Falta pouco mais de um mês para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O último balanço divulgado pela Receita Federal esta semana (25) indicou que mais de 15 milhões de contribuintes (15.371.381) já entregaram a documentação, e a expectativa é que 32 milhões de pessoas façam a declaração neste ano.

    O prazo para a entrega foi estendido até 30 de junho, por causa da pandemia do novo coronavírus. Quem não cumprir o prazo, pagará multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. 

    Quem deve declarar? 

    – quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (como salário, aposentadoria, aluguel etc.);

    – quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo, poupança ou indenização trabalhista;

    – teve algum rendimento com a venda de bens;

    – comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

    – teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

    – foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;

    – passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no País até 31 de dezembro;

    – tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.

     Como fazer

    A declaração pode ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita. Outra opção é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazê-la por dispositivos móveis. 

    Restituição 

    Este ano, há cinco lotes de restituição programados. O primeiro será pago dia 29 de maio, e o último, em 30 de setembro. As restituições sairão de acordo com a data de entrega. Tem prioridade no recebimento quem tiver 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes que tenham o magistério como a maior fonte de renda. 

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na Internet

    IR 2020:  saiba o que pode ou não deduzir 

    A dedução é o quanto o contribuinte pode abater da sua declaração do Imposto de Renda. Inclui gastos ou despesas, por exemplo, com saúde, educação e dependentes. Para cada uma delas, há regras específicas. 

    Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte poderá deduzir também do IR a contribuição de previdência complementar. O valor é de até 12% do rendimento tributável.

    “Poderá deduzir despesas médicas, essas sem limites. Poderá também deduzir o valor de R$ 2.275,08 por dependente, e de R$ 3.561,50 a título de despesa com instrução tanto do titular como dos dependentes. Ainda poderá deduzir diretamente do Imposto as doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do idoso”, disse Joaquim Adir. 

    Este ano, não será possível a dedução do INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda. “A contribuição previdenciária patronal da empregada doméstica não entrará na conta de restituição. A lei previa essa dedução até o ano anterior”, acrescentou o secretário.