Coronavírus: Ação do MP busca evitar flexibilização do isolamento em Jataí

Publicado em 29.05.2020 às 17:56

Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta sexta-feira (29/5), ação civil pública visando suspender decreto do município de Jataí que flexibiliza o distanciamento social sem análise científica que comprove a segurança sanitária da medida. Em caráter de urgência, é pedida a suspensão do Decreto Municipal nº 3.744, de 28 de maio de 2020, até a edição de nova norma, amparada em dados técnicos, com diagnóstico em torno do avanço da doença e da capacidade de operação do sistema de saúde e embasado em evidências científicas e dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde sobre a oportunidade e conveniência da flexibilização do isolamento social.

A ação da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí exige ainda que seja vedado o funcionamento de academias de esportes de quaisquer modalidades, bares, consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, funcionamento da praça de alimentação do shopping e dos cursos preparatórios, profissionalizantes, escolas de línguas, informática e estabelecimentos congêneres, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020. Também em caráter liminar, é pedido que o município se abstenha de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços sem os devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal.

Alerta do MP-GO 
Conforme relata o promotor de Justiça João Biffe Junior, autor da ação, durante reunião virtual do Comitê Interinstitucional do Município de Jataí, ocorrida ontem (28/5), o prefeito Vinícius Luz apresentou os termos do decreto de flexibilização. Ao se manifestar sobre o tema, o promotor discordou da norma, destacando a violação às recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os limites do artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653, para enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). 

Conforme argumentou, uma flexibilização abrupta e não gradual de praticamente todas as atividades comerciais e de serviços não essenciais, sem fundamento técnico respaldado em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual), colocaria em risco a saúde e a vida de toda a população local. Contudo, apesar desta argumentação, o decreto foi pulicado no Diário Oficial Eletrônico do município de hoje (29/5).

Na ação, o promotor observa que o boletim epidemiológico do município de quinta-feira registrou 79 casos confirmados da doença, sendo que, destes, 4 pessoas estão em isolamento hospitalar. No entanto, informações repassadas por dirigentes do Hospital das Clínicas de Jataí apontam que a unidade de terapia intensiva (UTI) conta com apenas 9 respiradores. “Trata-se de um número pequeno, considerando que o município tem 79 casos confirmados da doença e que não há como prever o agravamento ou não dos pacientes”, sustenta João Biffe.
No mérito da ação, é requerida a anulação do Decreto Municipal nº 3.744, de 28 de maio de 2020.  (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)