• MP Eleitoral divulga calendário das Eleições 2020

    Publicado em 7.02.2020 às 20:17

    Ministério Público Eleitoral em Goiás (MPE-GO) já está atuando na fiscalização de cada uma das etapas do processo eleitoral 2020. O Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. Neste ano, o primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro.

    Sem possuir uma estrutura própria, o MPE-GO é composto por membros dos Ministérios Público Estadual (MP-GO) e Federal (MPF-GO). Assim, a intervenção do MP ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

    Nestas eleições em Goiás, atua como procurador Regional Eleitoral o procurador da República Célio Vieira da Silva e, como seu substituto, o procurador da República Otávio Balestra Neto. Já no âmbito do MP-GO, todas as comarcas do Estado terão um membro da instituição que atuará como promotor eleitoral, sendo o responsável pela Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do MP-GO (Ceap) o promotor eleitoral Cassius Marcellus de Freitas. Confira aqui a relação dos promotores eleitorais em Goiânia e nas cidades do interior .

    Organização do processo eleitoral 
    Apesar de as eleições acontecerem somente em outubro, a preparação teve início no fim do ano passado. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na  Resolução TSE nº 23.606/2019 , que estabelece, mês a mês, as datas do calendário eleitoral.

    Visando melhor esclarecer cada uma das etapas desse calendário, o MP-GO fará matérias informativas e de serviço da atuação institucional, para esclarecer, tanto o cidadão, quanto os futuros candidatos e coligações sobre prazos, direitos e deveres. Segundo a Resolução nº 23, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.

    A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela administração pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

    A atuação eleitoral 
    Confira exemplos da atuação do MPE no âmbito judicial:

    – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art. 22, da LC 64/90): tem por objetivo apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico ou político no período que vai do deferimento do registro de candidatura até a eleição (atos praticados, portanto, durante a campanha eleitoral).
    – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição): visa à cassação do mandato; por isso, tem de ser proposta em até 15 dias contados da diplomação. Ou seja, o candidato já está eleito, empossado, mas existem provas de que ele praticou abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral, o que teria viciado o seu mandato, obrigando à cassação. 
    – Recurso Contra Diplomação (art. 262, I, do Código Eleitoral): é uma espécie de ação eleitoral que visa a anular o resultado de um pleito, porque há prova de que determinados atos viciaram esse resultado, tornando-o ilegítimo. O Código Eleitoral prevê as hipóteses específicas de cabimento do Recurso contra a Diplomação. 
    – Representações e Reclamações: são todas as denúncias de irregularidade que chegam ao conhecimento da Justiça Eleitoral. As mais comuns são as representações por propaganda eleitoral irregular previstas pela Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral). 
    – Impugnações: constituem espécie de contestação a atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante o processo eleitoral. 
    – Recursos Eleitorais: são todos os recursos contra decisão da Justiça Eleitoral. 
    – Ações Penais Eleitorais: são as ações que buscam a punição e a responsabilização daqueles que praticaram crimes eleitorais. (Texto: Cristina Rosa/Arte: Chico Santos – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TSE)