Enel não poderá suspender fornecimento de energia a bares e restaurantes de Goiânia por 90 dias
A Enel está proibida, em caso de inadimplência, de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica de bares e restaurantes de Goiânia por um período de 90 dias. A concessionária também terá de restabelecer o fornecimento de energia para os estabelecimentos que sofreram corte por inadimplência, a partir de 24 de março.
E terá de se abster de cobrar a tarifa por Demanda Contratada, emitindo fatura por meio de Medição Individual do Consumo Efetivo, se for mais favorável aos estabelecimentos, também pelo período de 90 dias.
A decisão é do desembargador Marcus da Costa Ferreira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo o Rota Jurídica, o magistrado levou em consideração a crise financeira gerada em decorrência da pandemia do novo coronavírus e Resolução 878/2020 da Aneel.
As medidas atendem a pedido do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares).(Com informações do Jornal Opção)