• Prefeito sanciona lei para despoluição visual de Centro e Campinas

    Publicado em 10.01.2020 às 15:43

    Uma das grandes inspirações no plano original elaborado pelo arquiteto Attilio Corrêa Lima para o traçado da nova capital de Goiás, a cidade de Paris também exerceu forte influência, com seu estilo Art Déco, nas construções executadas na capital na década de 1930. Com a predominância de linhas e formas geométricas, além de um design abstrato, o estilo estampou fachadas de inúmeras construções da cidade e Goiânia passou a ser reconhecida como a segunda cidade do mundo, fora da França, em construções no estilo Art Déco.

    Foi pensando em resgatar esse patrimônio e torná-lo visível para nossa população e turistas, que o Prefeito Iris Rezende sancionou lei de autoria do Poder Executivo que trata do Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia. Em suma, a lei tem por objetivo padronizar as placas de propaganda comerciais e letreiros de identificação dos imóveis, comerciais e/ou residenciais, localizados ao longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade, além de estabelecer prazo para que as fachadas dos imóveis sejam reformadas e restauradas pelos proprietários.

    De acordo com a Lei Complementar n. 326/20 todos os imóveis situados no polígono formado pelas Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação. A determinação também vale para os imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro, finalizando no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas.

    Conforme destaca o secretário municipal de planejamento urbano e habitação, Henrique Alves, a definição da Prefeitura de Goiânia por esse traçado deu-se em virtude do caráter histórico que a arquitetura neste local possui. “Esses espaços possuem traços do patrimônio histórico e da memória da capital e corríamos sérios riscos de perdermos esse acervo que vem sendo degradado ao longo do tempo”, afirma.

    Regras
    De acordo com a lei a área do engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente). A lei prevê ainda a regulamentação das publicidades a serem instaladas quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos. 

    Outra regra constante da proposta é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Os edifícios com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário, desde que sejam instalados no topo ou coroamento da edificação.

    O projeto traz limitações quanto a publicidade realizada fora dos locais onde se exerça a atividade, ou seja, aquelas realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Já a fixação de letreiros em estruturas próprias projetadas além do alinhamento dos lotes (totens), ou seja, que avancem sobre o passeio público serão autorizadas desde que tenham altura mínima de 2,50m, desde que não optem pela instalação de letreiro na fachada.

    Incentivo
    Como forma de incentivar os proprietários e lojistas a Prefeitura de Goiânia concederá a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que tiverem seus engenhos publicitários adequados à nova legislação dentro do prazo de 12 meses a contar da data de publicação da nova lei, ou seja, até 02 de janeiro de 2021. Essa isenção será válida para o exercício fiscal seguinte à adesão ao programa e pode chegar a isenção por dois exercícios seguidos caso o proprietário também realize, cumulativamente à adequação dos engenhos, a reforma e a pintura da fachada do estabelecimento. “Nosso intuito maior com essa nova lei é mais do que despoluir visualmente o nosso Núcleo Pioneiro, queremos mostrar a história de nossa cidade e trazer de volta a beleza que cada imóvel desses possui”, destaca Henrique Alves.

    Findado esse período de 12 meses estabelecido pela lei para que os proprietários realizem a adesão ao programa e tenham acesso ao benefício da isenção de IPTU, a revitalização dos imóveis e a adequação das placas e letreiros aos critérios estabelecidos pela lei passam a ser obrigatórios e os proprietários sujeitos a multas que podem variar de R$ 500 e R$ 2000. “Ressaltamos que nossa intenção não é punir nem onerar os proprietários dos imóveis e lojistas com essas adequações. Diferentemente de cidades que implantaram essa proposta anteriormente e determinaram o imediato cumprimento da legislação, estamos dando prazo de um ano para que eles possam se adequar e oferecendo isenções tributárias para isso”, ressalta Henrique Alves.