• Liminar pedida pela OAB-GO autoriza escritórios de advocacia de Caldas Novas a receberem clientes

    Publicado em 8.06.2020 às 20:19

    O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Caldas Novas, concedeu na sexta-feira (5) liminar pleiteada em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), autorizando o funcionamento dos escritórios de advocacia do município.

    Seguindo os pedidos formulados pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, na avaliação da tutela antecipada, o magistrado afirmou que as medidas adotadas pelo prefeito de Caldas Novas, “estabeleceram a flexibilização das regras acerca do isolamento, autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais como, óticas, manicure, gráficas, confecções, entre outros, sem mencionar acerca dos escritórios de profissionais liberais.”

    “Assim, verifico que a omissão dos escritórios liberais nos referidos decretos pela autoridade coatora, mostra-se desarrazoado e desproporcional, haja vista que os mesmos, em regra, trabalham com distanciamento razoável e sem aglomerações, diferentemente de salões de beleza, gráficas e indústrias, por exemplo.”

    Ele ainda lembra que o mesmo fundamento já foi objeto de outro processo, em análise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, também impetrado pela OAB-GO, em que o Desembargador Relator Marcus da Costa Ferreira, permitiu de forma fundamentada “o funcionamento dos escritórios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no artigo 6º do Decreto 9.653 de 10.04.2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado e de Saúde, a exemplo da Nota Técnica nº: 7/2020 – GAB- 03076 de 19 de abril de 2020”.

    “Dessa forma, a concessão da medida liminar é medida que se impõe, desde que o impetrante se responsabilize em cumprir com todas as normas estabelecidas pela OMS e Secretárias de Saúde, para evitar a propagação do vírus, tais como limitar o número de clientes no local, manter distância mínima entre os clientes e funcionários e reforçar as medidas de higiene. Fonte: OAB-GO