• Projeto de Lêda Borges cria multa para agressores de mulheres

    Publicado em 10.02.2020 às 21:46

    Atualmente, os custos de assistência à vítima de violência doméstica e familiar faz-se necessário o acionamento de serviço público de atendimento móvel de urgência e emergência, exame de corpo de delito, busca, salvamento e atendimento psicológico, são de responsabilidade do Poder Público. O processo nº 3101/19, assinado pela deputada Lêda Borges (PSDB), altera a legislação vigente e responsabiliza o autor das agressões com multa administrativa no valor máximo de R$ 10 mil, em casos de morte ou aborto e R$ 5 mil em casos de ofensa grave à integridade ou saúde física da vítima. A iniciativa tem como objetivo, inibir, punir agressões, bem como arrecadar verba para cobrir os custos da assistência médica e psicológica aos cofres públicos. “Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar”, diz o caput.

    Para identificar o agressor, o caput prevê a elaboração de relatório detalhado sobre o fato, com valor de multa estabelecida, bem como informações à ampla defesa. Os relatórios deverão ser apresentados anualmente com quantitativo de multas e respectivos valores arrecadados como forma de prestação de contas. De acordo com a propositura “o relatório deverá ser publicado em site eletrônico oficial do Governo do estadual”.

    A parlamentar traz como justificativa: “a cominação de penas para determinadas condutas consideradas ilícitas pelo ordenamento jurídico é uma forma de coação estatal direta. Na sociedade pós-industrial houve um aumento na utilização do direito administrativo em sua vertente sancionadora, em detrimento do direito penal, o qual tem como principais características a cominação de penas de determinadas condutas”, justifica a parlamentar.

    Para finalizar a defesa de sua proposta, a deputada afirma “que a propositura busca sancionar o agressor pecuniariamente, imputando maior responsabilização, de modo que a ele sejam atribuídas todas as consequências de seus feitos. No sentido de que a sociedade seja preservada e os valores sociais sejam protegidos preservando uma sociedade fraternal, solidária e pautada na igualdade entre homens e mulheres. Além disso, a maior responsabilização traz consigo um efeito dissuasório, agindo para prevenir a violência”, diz o caput.

    A matéria foi distribuída para relatoria ao deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), em outubro e deverá ser apreciada pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), nas próximas reuniões da Comissão.