• Projeto de adequação do Código Tributário Estadual à Lei Kandir é aprovado em segunda votação

    Publicado em 9.06.2020 às 19:39

    Por 20 votos a 2 (além de duas abstenções), acaba de ser aprovado, em segunda votação, em Plenário, o projeto de lei nº 2494/20, de autoria da Governadoria, que adapta a legislação estadual do Código Tributário aos preceitos da Lei Kandir (art. 33, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996), já que houve alterações federais nela, via Lei Complementar federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019. O parecer favorável, que foi aprovado na Mista, é do deputado Álvaro Guimarães (DEM). 

    Para que haja adequação à Lei Kandir, apresentam-se alterações quanto à data inicial para o exercício do direito de creditamento (apropriação) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), especificamente nas hipóteses em que seu recolhimento resultar da utilização de mercadorias para uso ou consumo, da entrada de energia elétrica e da fruição de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.

    A data inicial para o exercício do direito de creditamento passa a ser definida pela legislação federal. As novas redações, ao fazerem essa remissão expressa, garantem maior estabilidade normativa e evitam que os dispositivos que tratam desse assunto sejam sucessivamente reeditados. A matéria tratada na proposição possui respaldo constitucional e traz alterações necessárias para uniformização das legislações estaduais e para sua adequação às diretrizes da Lei Complementar federal nº 171, de 2019, conforme manifesta a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no Despacho interno nº 137/2020.