Supremo derruba liminar concedida ao Sindipúblico que suspendia efeitos da PEC da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão obtida pelo Sindipúblico que suspendia a Reforma da Previdência em Goiás.
O presidente do supremo, ministro Dias Toffoli, acolheu as argumentações da Procuradoria Geral do Estado. Para ele, a liminar anteriormente concedida pela juíza juíza Anelise Beber Rinaldin foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE). “De modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, finaliza.
O argumento do Sindipúblico era de que havia “impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor relativa aos servidores efetivos da União, bem como antes da aprovação da PEC 133, em trâmite no Congresso Nacional, que tem por desiderato autorizar aos Estados-membros a aplicação das regras federais acerca do tema mediante aprovação de mera lei ordinária”.