• Prefeito sanciona lei que regulamenta vale-alimentação para motoristas

    Publicado em 14.01.2020 às 22:58

    O prefeito Iris Rezende sancionou na tarde desta terça-feira, 14/01, lei aprovada na Câmara Municipal que altera e acrescenta dispositivos na legislação municipal. Entre eles, a novíssima lei acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015, que garante o pagamento do vale-alimentação para servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista, definindo o seu valor em 30% do vencimento inicial.

    Participaram do ato de sanção, o presidente da Câmara Municipal, vereador Romário Policarpo, o secretário de Governo, Paulo Ortegal, o secretário-chefe da Casa Civil, Jairo da Cunha Bastos, o procurador-geral do Município, Brenno Kelvys, e o presidente do Sindigoiânia, Ronaldo Gonzaga. 

    Para o presidente do Sindigoiânia, o ato do prefeito Iris Rezende, referendando a atuação da Câmara, reflete o respeito e consideração que o chefe do executivo municipal tem demonstrado para com os servidores e privilegia uma classe que estava à margem das conquistas de outras categorias. “Em nome de todos os motoristas da administração municipal, quero agradecer ao senhor e ao presidente da Câmara por assegurar esse direito à classe, que sem dúvidas é uma conquista de todos nós”, disse.

    Para o presidente Romário Policarpo, a sanção do PL traz dignidade e promove a igualdade para a classe de motoristas que, em virtude da lei em vigor, era, em parte, privada desse benefício. “A partir de agora, o vale-alimentação será pago como é pago a todas as categorias e poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a data-base. Por essa justiça feita aos motoristas, na qualidade de servidor público, quero agradecer o prefeito Iris Rezende por esse carinho, esse respeito e admiração que ele tem tido com todos os funcionários”, agradeceu.

    O prefeito Iris Rezende lembrou que assumiu a Prefeitura com o objetivo de fazer com que a máquina administrativa alcançasse a posição de poder resolver todas as questões que, de alguma forma, traziam aflição a um ou outro segmento do funcionalismo. 

    “Graças a Deus e a muito trabalho temos honrado os compromissos assumidos. Quero, no entanto, salientar que esse projeto que eu acabo de sancionar, concedendo esse benefício aos motoristas, se deve à iniciativa do presidente do Sindigoiânia e ao presidente da Câmara, que promoveram as discussões e trabalharam pela aprovação do projeto. Com muita honra, tive a oportunidade de sancioná-lo”, reconheceu.

    A nova lei concede, também, vantagem suplementar para os ocupantes dos cargos de Guarda Civil Metropolitano e de Inspetor da Guarda Civil em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo, que perdurará enquanto o servidor permanecer na função. Com algumas exceções, fica vedada a lotação e a cessão dos servidores de carreira da corporação fora do órgão/entidade gestor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.