MP recomenda que Secretaria da Economia revogue itens de norma que restringem acesso a notas fiscais

Publicado em 17.06.2020 às 19:00

Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à secretária de Estado da Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, que revogue todos os artigos da Seção II da Instrução Normativa nº 1.455/20-GSE. Segundo a recomendação, os dispositivos violam as Constituições Federal e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Estadual nº 18.025/13, que dispõe sobre o acesso a informações, e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito do Estado, além de instituir o serviço de informação ao cidadão.

O promotor Fernando Krebs, em substituição na 90ª Promotoria de Goiânia, esclarece, no documento, que a instrução normativa, em seu artigo 7º, reconhece que notas fiscais relativas à compra de produtos e serviços pela administração pública possuem caráter público, razão pela qual a secretaria pode fornecer tais informações a qualquer interessado. No entanto, apesar disso, o artigo 8º da norma submeteu o fornecimento das notas fiscais aos procedimentos estabelecidos para requisições e solicitações de acesso a informações sigilosas.

“A contradição existente entre os dois artigos configura flagrante afronta à legislação, sendo que a restrição de acesso obstaculiza a fiscalização por todos os órgãos de controle, inclusive pela própria Controladoria-Geral do Estado, quanto ao correto emprego de recursos públicos estaduais, dificultando a apuração de sobrepreço na aquisição de produtos e serviços, a contratação de empresas fictícias, o direcionamento das contratações, entre outros”, avalia o promotor. A secretária tem dez dias para encaminhar informações sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)