• Lei que viabiliza convênio para hospital de campanha de Anápolis é sancionada

    Publicado em 19.06.2020 às 08:01

    Aprovada, por unanimidade, na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020(originalmente projeto de lei nº 2496/20). A lei autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração entre a administração pública e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc), para a operação e gestão de hospitais de campanha para tratamento dos pacientes com covid-19. A parceria seria para, à princípio, fazer um hospital de campanha de Anápolis, no local onde fica o novo Centro de Convenções do município. 

    A lei aponta que a transferência de recursos financeiros de Goiás para a Fundahc pode ser de até R$ 150  milhões. A Governadoria aponta ainda que a realização de licitação e, ou, chamamento público, mostra-se inviável, dada a urgência que acomete o estado. Diante dessa situação, a realização de convênio com fundação pública de direito privado, em que seja viável a pactuação direta, seria mais conveniente e útil, desde que respeitados os ditames legais.

    O projeto permite a formalização célere de parceria para início dos atendimentos no hospital de campanha de Anápolis, que será construído pela administração pública no Centro de Convenções. A matéria sugere ainda a adoção da modalidade dos “convênios” com o Hospital das Clínicas, que possui expertise para execução do objeto pretendido. O texto destaca que a estrutura, diferentemente de uma unidade de saúde convencional, tem caráter transitório, e possibilidade variável do número de leitos, uma vez que será montada exclusivamente para atender pacientes acometidos pelo novo coronavírus e será, portanto, integralmente desativada após a dissipação da pandemia. 

    A matéria diz, ainda, que o quantitativo de pacientes que poderá ser atendido nessa estrutura tem caráter “flutuante”, uma vez que a estrutura, previamente instalada, inicialmente atenderá cerca de 150 pacientes, podendo, entretanto, a capacidade ser estendida até mil leitos, conforme a necessidade. O texto finaliza sugerindo a edição de uma lei autorizativa, com a finalidade de viabilizar a realização de termo de colaboração com a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc).

     Agência Assembleia de Notícias