Vai à Câmara projeto que isenta surdos do IPI na compra de carro zero
Segue para a Câmara dos Deputados o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (11).
De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do substitutivo. Ele explicou que, embora o projeto original estendesse a isenção do IPI na aquisição de automóveis a todas as pessoas com deficiência, o texto aprovado na CAE contempla apenas as pessoas com deficiência auditiva, as quais são maioria entre aquelas ainda não incluídas na Lei 8.989, de 1995. Romário observa que essa norma “somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir da benesse fiscal”.
O relator considerou questões orçamentárias para limitar o alcance da proposta: “Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais.”
Sinistros
Ao contrário do que previa o texto original, o substitutivo aprovado na CAE estabelece ainda que os casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem não ensejarão autorização para que o beneficiário dos incentivos tenha o direito de requerê-lo novamente. O substitutivo, porém, estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a alteração resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado