Coronavírus: MP quer reabertura do comércio com observância a critérios técnico-científicos

Publicado em 22.06.2020 às 14:12

O ajuizamento da ação civil pública (ACP) para declaração de ato administrativo, com obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, foi necessária pelo fato de o Decreto Municipal n° 1.187/2020 da Prefeitura de Goiânia, que autorizou a reabertura de vários segmentos, não corresponder ao formato técnico aprovado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) da capital. A informação foi prestada pela promotora de Justiça Marlene Bueno, durante entrevista coletiva on-line realizada nesta manhã. No domingo, o juiz Claudiney Alves de Melo, no plantão judiciário, concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto.

De acordo com Marlene Bueno, a reabertura das atividades econômicas não pode ocorrer de forma desamparada nos estudos exigidos pela legislação. Segundo ela, a reabertura do comércio exige que sejam avaliados indicadores técnicos, dentre eles o índice de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva, a evolução da contaminação pela Covid-19 e o quantitativo de mortes. “Neste momento estamos com alta taxa de ocupação de leitos de UTI, chegando a 95% na capital”, afirmou.

A ocupação de leitos de UTI, explicou Marlene Bueno é bastante elevada, em curva ascendente, assim como o número de pessoas infectadas. Segundo ela, no momento não se pode autorizar flexibilização deste porte, de alto impacto. Para ela, caso os indicadores apontem situação mais favorável, podem ocorrer liberações pontuais. “É uma questão de calibração. Com os números melhorando, podem ser retomadas as atividades. No momento, a reabertura contraria as indicações feitas pelos médicos sanitaristas e demais membros do COE. Não podemos desconhecer os critérios técnicos”, disse.

Lei geral

Segundo a promotora de Justiça, o município pode legislar no sentido de flexibilizar as atividades, mas tem de observar a lei geral. “A liberdade não é absoluta”, informou. Marlene Bueno disse que o estudo realizado pelo COE, criado por decreto do município, reúne profissionais de diversas áreas e elaborou e aprovou o plano de reabertura das atividades no dia 15 deste mês. Este plano levou em consideração a natureza das atividades e exige que os indicadores sejam levados em consideração. 

Para Marlene Bueno, não há como a população ignorar a estrutura das unidades de saúde, o quantitativo de leitos de UTI disponíveis. “É difícil para todos nós estarmos diante de uma situação de sacrifício enorme, mas não podemos aceitar pessoas morrendo à míngua, sem atendimento médico adequado”, afirmou. Segundo ela, a população tem de tomar conhecimento da gravidade da situação da rede de saúde neste momento, com dificuldade para aquisição de equipamentos e de medicamentos. 

Manter cuidado

“Há possibilidade de abrir algumas atividades nos próximos dias, mas com critérios técnicos”, ressaltou Marlene Bueno. Ela informou também ser muito importante as pessoas observarem o isolamento social, manter os cuidados de higiene e se manterem recolhidas. A promotora de Justiça reiterou que a fiscalização municipal está orientada a visitar o comércio e fazer valer a decisão liminar. As normas sanitárias precisam ser seguidas com rigor, como o uso de máscaras pelas pessoas que saírem às ruas, alertou Marlene Bueno, reiterando que também há informações de comerciantes que não utilizam o equipamento de proteção individual em seus estabelecimentos.

Um dos aspectos lembrados por Marlene Bueno foi a questão da necessidade de diálogo entre iniciativa privada e poder público na busca de soluções para a pandemia. Segundo ela, o momento não é de judicialização, de disputas judiciais, mas de construção de uma saída conjunta para a crise de saúde e econômica. “Este não é momento de conflitos judiciais, é de conversa e diálogo, para acharmos as soluções. Proponho que poder público e segmentos empresariais voltem a dialogar, ouçam os epidemiologistas, ouçam o que é possível”, disse. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)