Coronavírus: Integrantes do sistema de justiça divulgam nota em apoio à manutenção do comércio fechado
Integrantes do sistema de justiça divulgaram, nesta segunda-feira (22/6), uma nota pública em apoio à decisão proferida pela Justiça Estadual em que acolheu pedido liminar do Ministério Público de Goiás na ação que questiona a liberação de atividades não essenciais, no Município de Goiânia, durante a pandemia do novo coronavírus. Subscrevem a nota o Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás e o Ministério Público de Contas dos Municípios de Goiás.
Instituições e órgãos argumentam que “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos”. (Edição: Pedro Palazzo – Assessoria de Comunicação do MP-GO)
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, pelo Procurador do Trabalho in fine assinado, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS apresentam Nota Pública de apoio à decisão proferida pela Justiça Estadual em que acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual na ação que questiona as liberações de atividades não essenciais, no Município de Goiânia, durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o Juiz plantonista Claudiney Alves de Melo acatou o pedido para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.187/2020, que autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada que se achavam com as atividades suspensas em razão da adoção de medidas de enfrentamento e prevenção da pandemia da COVID-19.
Ressaltou, ainda, o Magistrado que o mencionado Decreto Municipal padece de vício formal na medida em que deixou de se pautar em elementos científicos definidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE-GOI NIA-COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigido na Lei Federal 13.979/2020, Decreto Municipal nº 736/2020 e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde nº 102/2020.
O momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos. Quando medidas adotadas não se mostram aptas a conter o avanço da pandemia, é preciso que o Ministério Público atue como guardião da ordem jurídica e dos direitos constitucionais e, se necessário, demande ao Judiciário uma decisão tendo como premissa o princípio da precaução. Foi o que ocorreu no caso.
O Governo Municipal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e por instituições da sociedade civil, o Governo do Município de Goiânia permitiu a redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.
No Município de Goiânia, o número de contaminados e de óbitos dobra cada vez mais rápido, e o sistema hospitalar está próximo do colapso. Assim, a manutenção de elevado índice de isolamento social ainda é o único método que se mostra eficiente, o que já foi comprovado em países que adotaram esse método com rigor e que agora estão conseguindo a diminuição no número de casos. Cidades que promoveram liberação de atividades antes do momento adequado, já tiveram que voltar atrás e assumir o equívoco da decisão.
A perda da vida humana não permite retomada. Quando todos os indícios e experiências mostram que a margem de erro é muito grande e que o preço a pagar é muito alto, significa que o caminho mais prudente é manter o isolamento social. Se há um patrimônio a ser defendido antes de tudo é a vida e se há um método mundialmente considerado o mais apropriado para sua proteção, devemos prestigiá-lo.
Antecipar medidas enquanto se anuncia que o pico da doença ocorrerá no mês de julho, como faz o Governo Municipal, é colocar a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo caminho mais angústia, mais dor e mais vidas. Isso não pode ser visto com passividade pelo sistema de justiça, que deve se respaldar em fatos, estudos e documentos importantes trazidos ao processo.
Precisamos, assim, manter o índice de isolamento social considerado eficiente pelos especialistas, o que também passa pela consciência e responsabilidade de cada cidadão neste momento. Para que haja um verdadeiro e seguro recomeço é preciso mais um período de sacrifício para todos, sem o que muitas vidas serão perdidas, em especial dos mais vulneráveis. Por mais amargo que seja esse “remédio”, o isolamento social é o único disponível neste momento, razão pela qual as Instituições signatárias continuarão atentas às medidas que estão sendo adotadas no Município de Goiânia.
Goiânia, 22 de junho de 2020.
(assinado digitalmente)
Tiago Ranieri de Oliveira
Procurador-Chefe do MPT/GO
(assinado digitalmente)
Fernanda Theodoro Benfica
Defensora Pública Federal/DPU
(assinado digitalmente)
Domilson Rabelo da Silva Júnior
Defensor Público-Geral do Estado
(assinado digitalmente)
Maísa de Castro Sousa
Procuradora-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado
(assinado digitalmente)
José Gustavo Athayde
Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas dos Municípios