Área Metropolitana de Lisboa com medidas mais restritivas em vigor
Já estão em vigor desde a meia-noite as medidas mais restritivas na Área Metropolitana de Lisboa devido ao aumento de casos de covid-19 ao longo dos últimos dias. Em complemento, o Governo decidiu um quadro sancionatório. Quem violar as novas restrições pode incorrer num crime de desobediência, punível com um ano de prisão.O limite para ajuntamentos volta a ser de dez pessoas. Exceção apenas para quem pertence à mesma família.
Todos os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20h00. A exceção são os restaurantes, “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, e também os restaurantes com serviço de `take away` ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.
Passa a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço.
O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20h00.
Nos centros comerciais vai ser reforçado o controlo das entradas e da circulação. A fiscalização da construção civil vai também ser reforçada.
Quem violar as novas restrições incorre no crime de desobediência civil. A pena pode ir até a um ano de prisão ou 120 dias de multa, de acordo com o Código Penal.
O diploma destaca o reforço da atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, “pode ser reforçada” por “efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.
A GNR e a PSP vão passar ainda a ter poder para autuar quem organiza ou participa em ajuntamentos que não cumpram com as regras impostas pelas autoridades de saúde.
Na quinta-feira, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento. Podem ir dos 3,74€ até aos 3.740,98€. No caso das empresas pode chegar aos 45 mil euros.
Os valores concretos vão ficar definidos esta quinta-feira no Conselho de Ministros.
O estado de calamidade mantém-se em 15 freguesias onde o perigo de contágio é considerado preocupante. Trata-se de todas as freguesias dos concelhos de Odivelas e Amadora. Em Loures, a medida abrange Sacavém e Camarate.
Não é ainda conhecida a lista completa de freguesias onde o estado de calamidade continua em vigor e a lista pode ainda vir a superar as 15.
Na conferência de imprensa de segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.
RTP, emissora pública de Portugal