Flexibilização: veja as novas regras para o comércio em Goiânia
Já está em vigor desde a última segunda-feira (22/6) decreto da Prefeitura de Goiânia com as novas regras para o funcionamento do comércio varejista da capital, com objetivo de proteger funcionários e clientes da contaminação pelo coronavírus.
Com a publicação do decreto número 1187, assinado pelo prefeito Iris Rezende, o comércio retomou as atividades depois de três meses de portas fechadas. O documento que autorizou a flexibilização tem como base os indicadores epidemiológicos da covid-19, as condições de atendimento à população na rede pública de saúde e as questões econômicas provocadas pelo fechamento obrigatório.
A Central de Fiscalização fará visitas aos estabelecimentos e o não cumprimento dos protocolos de segurança acarretará notificação, multa e interdição.
Confira as orientações especificadas no decreto:
– Proibir a entrada de funcionários, consumidores e usuários sem máscaras ou com utilização inadequada delas
– Disponibilizar álcool 70 % e limpeza constante de todas as superfícies
– Evitar a utilização de ar condicionado em ambientes de ventilação natural e, caso seja necessário o funcionamento, manter comprovações de higienização disponíveis para os fiscais
– Garantir boa qualidade do ar do ambiente
– Comprovar a vacinação contra a influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos grupos prioritários do Ministério da Saúde
– Admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área de venda
– Sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas
– Afixar cartazes com informações sobre lotação máxima e medidas para a higienização das mãos, etiqueta da tosse e do espirro, orientando sobre a restrição do número de acompanhantes de cada consumidor, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco, além da obrigatoriedade da utilização de máscaras
– Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes
– Controlar a entrada e saída de pessoas por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz sobre o qual seja possível a fiscalização por parte dos auditores fiscais
– Privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato com o cliente seja minimizado
– providenciar alcoól em gel nos vestiários ou provadores e somente utilizar mercadorias para experimentação do cliente no estabelecimento mediante higienização com produtos eficazes de desinfecção
– Realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível
– Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante.
– Permitir o uso de cada carrinho ou cestos de compras somente por uma pessoa, promovendo a desinfecção antes do uso por outro consumidor
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras e outros a cada uso, como telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito, devendo estas serem higienizadas na presença do consumidor no momento do pagamento, mouses, fones de ouvido, teclados e outros materiais de escritório, devendo ser oferecido equipamentos de uso individual sempre que possível
– Providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada pessoa
– Providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento
– Disponibilizar lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual
– Desligar todos os bebedouros de água ou equipamentos similares de uso coletivo
– Realizar a abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia em ato próprio
– Reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas, devendo ser limitadas a 1/3 (um terço) da capacidade
– Reduzir a quantidade de consumidores ao máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total
– Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza
Nos escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes (1 a cada 8m²)