Gestores têm prazo ampliado para prestar contas ao TCE-GO
O Tribunal de Contas do Estado publicou hoje (29/jun), em seu Diário Eletrônico de Contas a Resolução Normativa n° 5/2020, que trata das prestações de contas anuais dos gestores da administração pública. O documento, aprovado em sessão plenária administrativa virtual realizada na semana passada, tendo como relator o conselheiro Sebastião Tejota, altera a regulamentação anterior (RN TCE-GO n° 5/2018) e prorroga o prazo para a prestação de contas, de 31 de julho para 31 de outubro do corrente ano.
A mudança da data atende a resolução conjuntadas entidades representativas dos órgãos de controle externo brasileiros, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (Covid-19). Entre as orientações está a de prorrogação excepcional de prazos.
A RN TCE-GO n° 5/2020 dispõe sobre os critérios para organização e apresentação da prestação de contas e redefine a atuação do Órgão Central de Controle Interno na emissão de relatórios relativos aos processos de prestações de contas dos gestores, ponderando-se fatores como o custo do controle, a análise de risco, materialidade e relevância, a abrangência e a complexidade dos trabalhos.
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