• TCE-GO suspende atendimento presidencial por 14 dias

    Publicado em 30.06.2020 às 20:50

    O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai suspender o atendimento presencial em sua sede durante os períodos intercalados de 14 dias de paralisação das atividades econômicas estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 9.685/2020. A medida foi adotada pelo presidente Celmar Rech, por meio da Portaria nº 190/2020, publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (DEC-30/jun) alinhando o TCE-GO às diretrizes propostas pelo governador Ronaldo Caiado como prevenção contra a disseminação do novo coronavírus.

    O primeiro período está estabelecido de 30/06 a 13/07, com retorno das atividades presenciais no dia 14 de julho, terça-feira.

    Durante a suspensão, o trabalho presencial se resumirá ao necessário para continuidade das operações não passíveis de interrupção, especialmente as voltadas à segurança, manutenção e tecnologia da informação. Os documentos serão protocolados exclusivamente por meio de e-mail ([email protected]) ou do Sistema Eletrônico de Informações SEI (https://sei.go.gov.br – unidade PROSET-9344).

    O SEI deverá ser utilizado para encaminhamento e recebimento de citações, intimações, notificações e outras formas de comunicação oficial, inclusive as de caráter pessoal de servidor ou gestor público. O prazo processual será contado a partir do dia útil seguinte ao recebimento da comunicação ou ao término do prazo para consulta e a citação será realizada no formato exclusivamente eletrônico.

    Permanecem vigentes todas as demais medidas previstas pela Portaria 186/2020-GPRES, incluído o regime extraordinário de teletrabalho.

    Confira a íntegra da Portaria nº 190/2020 no DEC.