• Coronavírus: MP-GO recomenda Aruanã a não flexibilizar atividades além do decreto estadual

    Publicado em 1.07.2020 às 18:29

    Não flexibilizar a quarentena nem incentivar a diminuição do distanciamento social além dos limites apontados em regras definidas pelo Estado de Goiás foram recomendadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Aruanã, ao prefeito Hermano de Carvalho e à secretária municipal de Saúde, Márcia Maria Pires. No documento, o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves sugere a retirada de autorização de funcionamento presencial de várias atividades, como academias, bares e restaurantes, além do acesso aos portos dos Rios Araguaia e Vermelho, conforme previsão do Decreto Municipal nº 72/2020.

    Augusto Henrique Moreno Alves recomendou também que seja retirada do decreto municipal a restrição de atendimentos de saúde somente para casos de urgência e emergência. Ele sugeriu que o município poderá estabelecer, apenas durante o período de 14 dias de suspensão previsto no Decreto Estadual nº 9.653/2020, a redução de 50% na oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais e a não abrangência dos serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.

    O promotor de Justiça solicitou explicações do prefeito sobre a retirada da restrição de acesso aos portos inicialmente prevista na redação do decreto municipal, para evitar aglomerações como as observadas em junho. Augusto Henrique Moreno Alves expediu a recomendação com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a política pública do município para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e compatibilizar a flexibilização da quarentena municipal e incentivo à diminuição do distanciamento social com as correspondentes regras do Estado de Goiás.

    Segundo o promotor de Justiça, as medidas adotadas pela prefeitura de Aruanã, flexibilizando o funcionamento de várias atividades, não observaram evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. O Decreto Municipal nº 72/2020, ponderou, não observou as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 9.653/2020, que estabeleceu o regime de suspensão e funcionamento de atividades, intercalando períodos de funcionamento e paralisação a cada 14 dias. No município, explica Augusto Henrique Moreno Alves, foi estabelecida maior flexibilidade da quarentena, com incentivo à diminuição do distanciamento social.

    Sem avaliação de risco

    Outro aspecto observado pelo promotor de Justiça é a falta de fundamentos de avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças, apontando fatores como a incidência, mortalidade, letalidade, e também vulnerabilidades, como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual. Augusto Henrique Moreno Alves explicou que o decreto municipal estabelece menor proteção à saúde, pois define o funcionamento de postos de saúde apenas para casos de urgência e emergência. Além disso, Aruanã depende fundamentalmente da estrutura de Saúde do Estado de Goiás para o enfrentamento da Covid-19, pois não possui condições de atendimento aos casos moderados e graves.

    Na recomendação, Augusto Henrique Moreno Alves ressaltou que, nesta quarta-feira (1º/7), o Estado de Goiás está com 81,06% de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e 71,69% dos leitos de enfermaria para casos de Covid-19. “Aruanã é totalmente dependente da estrutura em saúde gerida pelo Estado de Goiás. Logo, não há justa causa para flexibilizar o funcionamento de atividades econômicas, sociais e particulares, incentivando a diminuição do distanciamento social, além dos limites definidos por decreto estadual”, afirmou. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)