• MPF ajuíza ação para que União, estado de Goiás e Goiânia disponibilizem medicamentos para tratamento precoce dos pacientes com covid-19

    Publicado em 2.07.2020 às 15:36

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou perante a Justiça Federal (JF), nesta quarta-feira (1/7), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação provisória de tutela liminar em desfavor da União, do Estado de Goiás e do Município de Goiânia. O objetivo é que os entes garantam aos pacientes da covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS.

    Para o MPF, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas. “Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.

    De acordo com a ACP, enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias. No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS, porém não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente ACP.

    Além de pedir que se ordene a disponibilização dos medicamentos para o tratamento precoce da covid-19, o MPF pediu à JF que obrigue a União a assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios; que o Estado de Goiás também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e para o Município de Goiânia, e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do MS. Por fim, pediu que à JF que aplique multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes, no caso de retardamento das providências pedidas na ACP.

    Íntegra da inicial da ACP (autos nº 1021359-96.2020.4.01.3500 – 9ª Vara da Justiça Federal de Goiânia)