Coronavírus: MP-GO recomenda à Prefeitura de Goiânia adequação na composição do COE

Publicado em 2.07.2020 às 15:39

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, a adequação do ato normativo que dispõe sobre a composição do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Goiânia-Covid-19) aos princípios básicos para a operacionalização do órgão, estabelecidos pelos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária e pela Constituição Federal. De acordo com os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno (ambos com atuação na saúde), “da forma em que se apresenta, o Decreto Municipal nº 1.213/2020 descaracterizou o órgão de assessoramento técnico-científico e revestiu o COE-Goiânia-Covid-19 de natureza destacadamente política”.

Segundo detalhado na recomendação, ante a Situação de Emergência em Saúde Pública decretada no Município de Goiânia em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE). Trata-se de uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, com o objetivo de definir estratégias e procedimentos para o enfrentamento da situação epidemiológica atual da Covid-19, com a finalidade de reduzir os potenciais impactos da doença, por meio de uma resposta coordenada, eficaz, eficiente e oportuna. 

Assim, a Portaria nº 102/2020 definiu a composição do COE com um membro titular e um membro suplente de diversas instituições e áreas técnicas. Ocorre que o Decreto Municipal nº 1.213/2020, em vigor desde o último dia 25, reduziu a participação das áreas técnicas da SMS e suprimiu o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia do colegiado. Para os promotores, “a fim de dar lugar à inclusão de representantes de órgãos cujas atribuições institucionais não são compatíveis com a gestão coordenada da resposta à Situação de Emergência em Saúde Pública decretada no Município de Goiânia”. Confira no link quadro comparativo das alterações na composição do COE.

Composição técnica 
Na recomendação, os promotores destacam ainda a inadequação da atuação do MP-GO no COE. Conforme esclarecido no documento, “é também imprópria a inclusão de representantes do Ministério Público como membros do COE-Goiânia-Covid-19 com direito a voto, porquanto o disposto no artigo 129, inciso IX, da Constituição Federal, veda-lhes o exercício da consultoria jurídica a entidades públicas”.

Conforme sustentado pelo MP, a composição do COE-Goiânia-Covid-19 deve clara observância aos princípios básicos que orientam a operacionalização do colegiado, definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública. Este plano nacional prevê princípios básicos para a operacionalização dos Centros de Operações de Emergências em Saúde Pública e todo o País, visando desenvolver capacidade de resposta a qualquer tipo de emergência em saúde pública.

O Plano Nacional também prevê a constituição de grupo de assessoramento técnico e científico, o qual deve ser formado por diferentes especialistas, definidos de acordo com a natureza do evento e as necessidades identificadas, para fins de fornecimento de subsídios para a tomada de decisões. 

Desse modo, os promotores observam que a manutenção da conformação dada ao COE-Goiânia-Covid-19 pelo recente decreto poderá implicar desativação, pela via transversa, de ferramenta prevista pelo Sistema de Vigilância em Saúde para resposta à Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia, com consequente comprometimento dos objetivos do colegiado. “A edição do Decreto Municipal nº 1.213/2020 não está, portanto, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco guarda congruência com as diretrizes dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária”, afirmam os promotores.

Por fim, a recomendação destaca que já existe órgão de natureza política instituído no âmbito do Município de Goiânia com a finalidade de adotar medidas necessárias para o enfrentamento do novo coronavírus, que é o Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, composto majoritariamente por representantes da administração pública municipal. (Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)