• Governo Federal lança campanha contra importunação sexual durante o carnaval

    Publicado em 18.02.2020 às 12:21

    Desde 2018 está em vigor a Lei 13.718, que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

    Para prevenir e conscientizar a população sobre a importunação sexual, o Governo Federal divulga, a partir desta terça-feira (18), campanha com o tema “Assédio é Crime. #Nãotemdesculpa”. O objetivo é combater esse tipo de crime que, durante o carnaval, se esconde por trás de subterfúgios como: “achei que ela queria”, “mas foi só um beijinho”, “é carnaval”, e “foi o álcool”.

    A campanha conta com peças publicitárias que apontam as principais desculpas utilizadas pelas pessoas para cometer esses crimes e destacando que não há desculpa para essas condutas. (Agência Brasil)

     

    Com informações da Casa Civil e do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos.