Lêda Borges propõe criação de atendimento psicológico on-line à profissionais da saúde infectados pela covid-19
O crescente número de mortes provocadas pela covid-19 em Goiás e no Brasil é alarmante, e a propagação do vírus afeta a saúde mental da população. Observando essa situação, a deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou o projeto de lei ordinária nº 2965/20, com o objetivo de garantir suporte psicológico à profissionais da saúde e seus familiares, através da Central Psicológica de Apoio ao Enfrentamento da covid-19. A propositura sugere acompanhamento psicológico on-line, gratuito, ao cidadão infectado pelo vírus com foco no contexto familiar, ocupacional, físico e financeiro do paciente.
De acordo com o texto, os atendimentos devem ser agendados pela central e os atendimentos deverão ser realizados por meio de videoconferência. “Os psicólogos devem seguir os protocolos estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Psicologia e pelo Conselho Federal de Psicologia e o Governo de Goiás deverá fornecer a lista de profissionais e suas agendas para a consulta e cadastramento”, destaca o caput.
A autora ressalta que a intenção não é criar um novo serviço psicológico, apenas mais uma forma de atendimento, além da presencial. “A Organização Mundial de Saúde (OMS), aponta que o conceito de saúde é bem mais abrangente que a simples ausência de doença: é um completo estado de bem-estar físico, mental e social e, dessa forma, merece atenção em todos as suas vertentes”, justifica Lêda Borges.
Em sua justificativa, a autora diz, ainda, que “a norma amplia as possibilidades de oferta de serviços de psicologia mediados por tecnologias da informação e comunicação, mantendo as exigências previstas na profissão e vinculando ao cadastro individual e orientação do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia para eventuais apurações em caso de prestação incorretas de serviço”.
O processo será relatado pelo deputado Karlos Cabral (PDT). Caso seja aprovado pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), seguirá para apreciação do Plenário em dois turnos de votação.