Deputado Eduardo Prado quer obrigatoriedade de ensino da Lei Maria da Penha nas escolas
O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou, em dezembro, o projeto de lei n° 7767/19, com o objetivo de alterar a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes de bases do Sistema Educativo de Goiás. A matéria iniciará sua tramitação nas comissões técnicas assim que os parlamentares retornarem, em fevereiro, às atividades, após o recesso parlamentar.
A proposta adiciona a obrigatoriedade de ser ensinadas noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas públicas do Estado. A Lei Maria da Penha (n° 11.340/06) é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o parlamentar, a propositura possibilitará às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas.
“Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico”, explicou Prado na justificativa ao seu projeto.