• Prefeitura estabelece horários de funcionamento para o comércio

    Publicado em 13.07.2020 às 18:00

    A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13/7) a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços que voltam a funcionar a partir de 14/7, de acordo com o decreto 1313, de 13 de julho de 2020.

    Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo. 

    Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

    Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento ( das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

    As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30. 

    O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.

    Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:

    Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

    6 horas – Padarias e panificadoras.

    7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

    8h30 – Escritórios Profissionais liberais.

    10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

    Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

    7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

    9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

    Meio dia às 20 horas  – Shoppings Centers

    Horário normal de abertura e fechamento até Meia Noite 

    – Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.

    Atividades com outros horários de entrada

    6h30, 8h30 ou após 10h30 

    –  Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

    Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

    Comércio atacadista

    Call centers

    Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura

    Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações

    Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)

    Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás

    Hotelaria e congêneres

    Envasadoras de gás e postos de combustíveis

    Empresas de segurança privada

    Cemitérios e serviços funerários

    Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)

    Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

    Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas

    Comércio de artigos médicos e ortopédicos

    Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde

    Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos

    Clínicas e hospitais veterinários

    Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde

    Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

    Jornais e emissoras de TV

    Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais

     Atividades religiosas

    Feiras livres e especiais e mercados municipais

    Atividades de transporte

    Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias

    Estabelecimentos 24 horas

    Atividades que permanecem proibidos(as):

    Eventos públicos e privados presenciais

    Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas

    Visitas para pacientes com coronavírus

     Clubes recreativos e parques aquáticos

    Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres

    Salões de festa e jogos

    Anexo segue o texto da portaria