• MP-GO recomenda suspensão de reunião da CDTC para definir reajuste na tarifa do transporte coletivo. Iris acata

    Publicado em 20.02.2020 às 18:57

    O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo da Região Metropolitana (CDTC) e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) a suspensão da reunião designada para esta sexta-feira (21/2) para validar o reajuste na tarifa do transporte coletivo. De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, foi constatado que o cálculo da tarifa leva em consideração gratuidades e custos de manutenção de terminais. “O cidadão não pode pagar pelas políticas sociais do Estado”, afirmou.

    Nas recomendações enviadas ao presidente da CDTC, Iris Rezende, e da CMTC, Benjamin Kennedy Machado da Costa, a promotora de Justiça descreve que a cláusula 24 do contrato de concessão do serviço prevê cálculo do reajuste levando em consideração a variação do preço do combustível, dos salários dos empregados e do material de transporte. “Há inclusão de índices alheios à fórmula prevista no dispositivo, tais como gratuidades, gestão de terminais, inclusive o IPTU, custo da CMTC. Dessa forma, com a exclusão dos itens indevidos, o valor da tarifa seria reduzido em, pelo menos, 1 real”, defendeu na recomendação.

    Segundo Leila Maria de Oliveira, o custeio dos itens não deve ser repassado aos usuários pagantes, que acabam por arcar com valores superiores às unidades de fruição fixadas de acordo com a política tarifária. “Não é justo que, mais uma vez, o trabalhador hipossuficiente, que luta por sua subsistência, arque com a conta que, por lei, é do poder público”, explicou.

    Para a CMTC, o MP-GO recomendou que, após a retirada do cálculo dos valores das gratuidades, do custeio dos terminais e do custo operacional da companhia, já que não integram o previsto na cláusula 24 do contrato de concessão, sejam feitos novos cálculos com as exclusões. A promotora de Justiça alertou os presidentes dos dois órgãos que o não atendimento da recomendação levará ao ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    Ofícios

    Na quarta-feira (20/2), ofícios foram expedidos aos presidentes da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e da CMTC requisitando informações sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo. Leila Maria requisitou que a AGR determine, em cinco dias, nova reavaliação da planilha de custos do transporte público coletivo de passageiros. No ofício enviado à agência reguladora, a promotora afirma que é importante levar em consideração a cláusula 24 dos contratos de concessão celebrados entre a CMTC e cada uma das empresas concessionárias do serviço, que estabelece a fórmula de cálculo. Para ela, todos os índices que estiverem fora do que está definido no contrato, como gratuidades, abrigos de ônibus, manutenção de terminais, entre outros, não deverão compor o cálculo do reajuste. 

    Em relação à CMTC, Leila Maria de Oliveira requereu o envio, em cinco dias, da planilha de cálculos para o reajuste da tarifa para este ano, bem como que sejam especificados todos os itens que a compõem. A promotora de Justiça explicou que as informações são importantes para instruir inquérito civil em andamento.

    Em janeiro, a 50ª Promotoria de Justiça havia solicitado à CMTC e à CDTC informações que comprovassem o cumprimento contratual das empresas concessionárias para a melhoria do serviço. À CMTC, ela solicitou que fosse informado se, nos últimos 12 meses, o órgão realizou fiscalização para aferir o atual estado de conservação dos veículos, verificou se as linhas e horários de viagens atendem às necessidades da população da região metropolitana e, ainda, se apurou o cumprimento, pelas empresas concessionárias, da tabela de viagens e horários.

    Já à CDTC foi requisitado que informasse quais medidas foram ou estão sendo tomadas para que as empresas concessionárias do transporte público coletivo de passageiros melhorem a prestação do serviço, assim como esclareça e comprove documentalmente o que foi adotado. Informações referentes à aquisição de novos ônibus, renovação e idade média da frota e responsabilidade quanto à construção, manutenção e reforma dos abrigos dos pontos de ônibus também foram solicitadas às empresas concessionárias. Segundo esclarecido pela promotora, diversas representações apontam o descumprimento contratual, no âmbito do inquérito civil público instaurado para apurar notícia de que as empresas não aplicariam recursos da forma devida para melhoria do serviço. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: João Sérgio Araújo e Ícaro Santos – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)