Promotor contribui com atuação do MPF-GO, que conseguiu decisão favorável a tratamento de autistas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) expediu, no último dia 30 de julho, um comunicado a todas as operadoras de planos de saúde que atuam no Estado de Goiás para que suspendam as limitações do número de consultas e terapias necessárias à reabilitação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com isso, o tratamento desses pacientes deverá observar a prescrição médica, caso a caso. A medida atende à decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal em Goiás, por meio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.
Em sua atuação, a procuradora contou com o auxílio da 4ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, que levou a demanda ao órgão federal, diante da observação de reiterada lesão dos direitos dos consumidores autistas nos processos judiciais na comarca. O promotor Reuder Cavalcante Motta, titular da 4ª Promotoria de Aparecida de Goiânia, afirma que “trata-se de importante vitória conseguida pelo MPF-GO em favor dos consumidores autistas e seus pais”. De acordo com o promotor, que tem acompanhado o processo, “é preciso que a sociedade e os operadoras dos planos privados de saúde percebam a peculiaridade da situação dos autistas e reconheçam que os contratos de planos privados de saúde devem se submeter a uma adaptação razoável (Artigo 2º da Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência) sob pena de incorrer em abjeta discriminação contra as pessoas com TEA”.
O Comunicado nº 84, da ANS, suspende, em Goiás, as limitações do número de consultas e sessões de psicoterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e de fisioterapia necessárias para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas autistas. A decisão foi proferida pela 2º Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia nos autos da ação civil pública (ACP) nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e a determinação de cumprimento provisório da sentença consta dos Autos nº 1018929-74.2020.4.013500, ambos ajuizados pelo MPF em Goiás.
Sem limitações
Na sentença da Justiça Federal, proferida em março, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida julgou parcialmente procedente a ACP do MPF, ajuizada em julho do ano passado, declarando inaplicáveis as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017, da ANS, no que diz respeito precisamente ao número de consultas/sessões necessárias à reabilitação de pessoas com autismo.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, do Núcleo de Tutela Coletiva (Ofício do Consumidor e Ordem Econômica), esclareceu que a omissão anterior da ANS ensejou milhares de demandas judiciais no País e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos autistas.
No último dia 1º de junho, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que a sentença obtida em primeira instância seja estendida a todo o território nacional. Na apelação, Mariane Guimarães cita artigo escrito pelo procurador da República e professor Edilson Vitorelli, no qual sustenta a tese de que o regime da coisa julgada coletiva independe dos limites territoriais do órgão prolator da decisão.
Autismo
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo). (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-GO)