• MP, MPF e MPT firmam termo de cooperação para atuação relativa a agrotóxicos irregulares apreendidos

    Publicado em 10.08.2020 às 17:32

    Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram termo de cooperação técnica para viabilizar a atuação no recolhimento, transporte, armazenamento, incineração e monitoramento dos agrotóxicos irregulares apreendidos no Estado de Goiás, em razão de operações de agentes públicos de fiscalização ou de polícia ambiental. As instituições assumiram o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, trocando informações e viabilizando as condições necessárias, para a implementação de atividades conjuntas destinadas à execução do acordo.

    Para isso, foi aprovado e operacionalizado um plano de trabalho, cujas ações zelam pela efetiva qualidade das atividades e serviços prestados, inclusive na relação com outras instituições públicas de atuação fiscal ou polícia ambiental. Assim, os órgãos poderão trocar informações e peças documentais judiciais ou extrajudiciais necessárias à instrução de inquéritos, procedimentos administrativos, ações judiciais ou quaisquer medidas inseridas nas respectivas competências. O documento estabelece que serão designados grupos de trabalho, os quais elegerão a metodologia, formularão plano de ações, estabelecerão as rotinas necessárias à implementação do termo e também serão os responsáveis pelo seu acompanhamento e efetivo cumprimento. 

    Todo esse trabalho será realizado em fases, sendo que, na primeira delas, o Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador do Trabalho e presidente do Fórum Goiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, ajustará as condições de contratação dos serviços de empresa especializada no recolhimento, transporte, armazenamento, incineração e monitoramento dos agrotóxicos ou embalagens irregulares apreendidos no Estado. O acionamento e a utilização das cotas pré-contratadas pelos órgãos públicos de fiscalização ou de polícia ambiental ocorrerão conforme definido pelo grupo de trabalho, que estabelecerá o acompanhamento e a prestação de contas.

    A cooperação prevê que os recursos financeiros para custear a contratação das operações do modelo experimental que viabilize o recolhimento, o transporte, o armazenamento, a incineração e o monitoramento dos agrotóxicos ou embalagens irregulares apreendidos serão provenientes de valores fixados a título de compensação por danos morais coletivos, em termos de ajustes de conduta (TACs) firmados pelos Ministérios Públicos ou decorrentes de condenação em ações judiciais com esse mesmo propósito. Na hipótese de TAC, será dada preferência à aquisição de cotas com quantidades determinadas de massa e distância de material a ser recolhido, transportado e incinerado e, se for o caso, tempo de armazenamento, diretamente pelos compromissários que firmarem os acordos. No âmbito do MP-GO, o termo de cooperação terá o acompanhamento pela Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional.

    Destinação adequada 
    Uma das motivações para a assinatura da cooperação está na previsão, na Lei Orgânica da instituição (Lei nº 8.625/1993), de que, além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe ao Ministério Público zelar pela proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; e deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente.

    Levou-se em conta ainda o fato da urgência de dar efetividade, em âmbito estadual, à diretiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Ação Nacional de Combate aos Impactos Causados pelos Agrotóxicos, com o objetivo geral de fortalecer a atuação conjunta dos ramos do Ministério Público brasileiro, da sociedade civil organizada e das instituições de ensino superior no combate aos impactos causados pelos agrotóxicos para a proteção do meio ambiente, da saúde do trabalhador e do consumidor.

    Considerou-se também a dificuldade em impor obrigações próprias da sistemática da Logística Reversa (Lei 7802/1989, Lei 9974/2000, Decreto 4074/2002 e Resolução Conama 465/2014) quanto à destinação final dos resíduos e embalagens nas frequentes situações em que são desconhecidos os produtores ou os proprietários dos volumes de agrotóxicos irregulares apreendidos.

    Conforme relatado ao Fórum Goiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e ao Ministério Público, os órgãos de fiscalização e de polícia ambiental têm limitações em dar destino adequado aos agrotóxicos irregulares apreendidos. Essa situação inibe a ação repressiva às irregularidades na comercialização, transporte, armazenamento e utilização de agrotóxicos, motivando a união de esforços para viabilizar essa atuação.

    Assinam o termo de cooperação o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi; o procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza; o procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 18ª Região, Tiago Raniere de Oliveira, e o coordenador do Fórum Goiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, procurador do Trabalho Leomar Daroncho. (Texto: Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)